A votação poderá ser realizada em qualquer computador ou aparelho com acesso seguro à Internet, pelo site votafarmaceutico.org.br, durante o prazo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet no referido período, iniciado a partir das 12h (doze horas ou meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro às 12h do dia 12 de novembro de 2021.
As senhas provisórias serão enviadas pelos Correios até 30 (trinta) dias antes do início da votação.
As senhas não poderão ser informadas por telefone. Poderão ser encaminhadas por e-mail, desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral (cadastro do CRF-PR), não sendo possível o cadastro de novo e-mail. Será considerado o e-mail cadastrado no CRF-PR até o dia 18 de setembro de 2015.
Poderão ser encaminhadas por e-mail desde que este conste no arquivo do Colégio Eleitoral, não sendo possível o cadastro de novo e-mail.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.
As correspondências encaminhadas aos eleitores contendo as senhas individuais provisórias para votação e que forem devolvidas serão recepcionadas em Caixa Postal, especialmente destinada a esse fim, cujo acesso se dará somente após a eleição.
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado no site da eleição), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
AGUARDE!
Em manutenção ...
Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-PR.
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:
- a) maiores de 65 anos;
- b) remidos;
- c) declaradamente incapazes;
- d) enfermos.
>> Não podem votar:
* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e sem débito