O Departamento de Cadastro Pessoa Jurídica analisará os procedimentos protocolados em até 07 dias úteis do protocolo do requerimento (início do prazo se dá no primeiro dia útil posterior ao protocolo) disponibilizando esta decisão ao representante legal no protocolo da ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento.
Para acesso à ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, objetivando efetuar os serviços de Ingresso de Responsabilidade Técnica, Alterações de Horários do Estabelecimento ou Farmacêuticos, ou ainda, a Alteração da Modalidade de vínculo da responsabilidade técnica realizada forma virtual.
A solicitação de cópia integral do processo administrativo fiscal poderá ser solicitada encaminhando e-mail para [email protected], e o pedido a ser anexado deverá conter o seguinte:
O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Estabelecimento, devendo ser feito pelo representante legal do mesmo, inserindo seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema.
O estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
Todos os estabelecimentos ou empresas, públicas, privadas ou filantrópicas, que exerçam atividades privativas ou não da profissão farmacêutica, exercidas por profissionais farmacêuticos devem inicialmente requerer o registro junto ao CRF-PR.