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Serviços

CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO



Regulamentado pela Resolução do CFF 720/2022. O registro pode ser como Pessoa Jurídica (CNPJ) ou como Pessoa Física (CPF).

  • Para registro de consultório farmacêutico como Pessoa Jurídica, deverá encaminhar para o e-mail [email protected]:

- CNPJ;

- Contrato social registrado na JUCEPAR;

- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Declaração de atividades serviços e procedimentos que irá realizar no consultório.

Após o envio dos documentos, será encaminhada a taxa de registro e liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.

O Termo de Compromisso deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso de Responsabilidade Técnica/Mudança de Horário.

 

  • Para registro de consultório farmacêutico como Pessoa Física, deverá encaminhar para o e-mail [email protected]:

- Alvará de licença para localização e funcionamento emitido pelo município;

- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

- Declaração das atividades, serviços e procedimentos que irá realizar no consultório.

Após o envio dos documentos, será encaminhada a taxa de registro e liberado acesso ao CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, através de CPF e senha do Representante Legal do estabelecimento.

O Termo de Compromisso deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica no menu Serviços > Ingresso de Responsabilidade Técnica/Mudança de Horário.

 


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