Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Institucional

Ética


Processo ético disciplinar, o que é?

 

Os Conselhos de Farmácia são órgãos destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais no País (Lei 3.820/60).

Desse modo, o processo ético disciplinar será instaurado pelo Conselho Regional de Farmácia para verificar se um determinado ato ou conduta de um farmacêutico está ou não de acordo com a ética profissional.

O documento que norteia a conduta do profissional é o Código de Ética instituído pela Resolução 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia.

A competência de investigação de falta ético-disciplinar será do Conselho Regional de Farmácia (CRF) em que o farmacêutico estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso.

O acesso aos autos/documentos que compõe o processo ético, somente é permitido às partes (farmacêuticos indiciados) e aos procuradores (advogados devidamente constituídos pelos farmacêuticos indiciados).

A instauração do processo ético pode ocorrer como resultado de inspeções do setor de fiscalização do CRF-PR nos estabelecimentos farmacêuticos. Também pode ser resultado de denúncia de usuários de medicamentos, de outros profissionais da área de saúde, bem como de documentos encaminhados pelas Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público e outros órgãos.

A apuração do Processo Ético-Disciplinar inicia-se por ato do Presidente do CRF, o qual requer um parecer a ser elaborado pelas Comissões de Ética.

Cada Comissão de Ética deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do CRF-PR e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da diretoria. Esta comissão opinará  pela abertura ou não do Processo Ético-Disciplinar.

 

Cronologicamente, as etapas de um Processo Ético-Disciplinar serão:

 

1 - Recebimento da denúncia;

2 - Instauração do Processo Ético-Disciplinar ou Arquivamento da denúncia;

3 - Montagem do Processo Ético-Disciplinar;

4 - Instalação dos trabalhos pelas Comissões de Ética;

5 – Intimação do farmacêutico para apresentação de defesa;

6- Conclusão pela Comissão de Ética da culpa ou não do farmacêutico;

7 - Distribuição do processo para julgamento;

8 – Elaboração de parecer pelo Conselheiro Relator nomeado;

9 - Julgamento pelo Plenário do CRF-PR com aplicação de penalidade ou arquivamento do processo;

10 - Recurso ao Conselho Federal de Farmácia;

11 - Execução da penalidade;

12 -  Revisão, em caso de fato novo;

 

Será possível a aplicação das seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Advertência com emprego da palavra Censura;

c) Multa de 1 a 3 salários mínimos;

d) Suspensão do exercício profissional de 3 a 12 meses;

e) Eliminação do quadro profissional.

 

Comissões de Ética

As Comissões de Ética possuem a atribuição de avaliar de forma isenta os processos éticos instaurados em face de profissionais inscritos no CRF-PR. Elas elaboram relatórios fundamentados e encaminham os casos para apreciação e julgamento pelo Plenário do Conselho.

Diferem das Comissões Assessoras e Grupos de Trabalho que discutem e implementam assuntos relativos ao âmbito profissional.

É perante às Comissões de Ética, na fase de instrução processual, que o farmacêutico terá assegurado os seus direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa.

Os membros das Comissões de Ética são farmacêuticos voluntários que prestam relevantes serviços a profissão farmacêutica e são comprometidos com o correto e exemplar exercício da profissão farmacêutica.

 

 




topo