Ética
Processo ético disciplinar, o que é?
Os Conselhos de Farmácia são órgãos destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais no País (Lei 3.820/60).
Desse modo, o processo ético disciplinar será instaurado pelo Conselho Regional de Farmácia para verificar se um determinado ato ou conduta de um farmacêutico está ou não de acordo com a ética profissional.
O documento que norteia a conduta do profissional é o Código de Ética instituído pela Resolução 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia.
A competência de investigação de falta ético-disciplinar será do Conselho Regional de Farmácia (CRF) em que o farmacêutico estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso.
O acesso aos autos/documentos que compõe o processo ético, somente é permitido às partes (farmacêuticos indiciados) e aos procuradores (advogados devidamente constituídos pelos farmacêuticos indiciados).
A instauração do processo ético pode ocorrer como resultado de inspeções do setor de fiscalização do CRF-PR nos estabelecimentos farmacêuticos. Também pode ser resultado de denúncia de usuários de medicamentos, de outros profissionais da área de saúde, bem como de documentos encaminhados pelas Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público e outros órgãos.
A apuração do Processo Ético-Disciplinar inicia-se por ato do Presidente do CRF, o qual requer um parecer a ser elaborado pelas Comissões de Ética.
Cada Comissão de Ética deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do CRF-PR e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da diretoria. Esta comissão opinará pela abertura ou não do Processo Ético-Disciplinar.
Cronologicamente, as etapas de um Processo Ético-Disciplinar serão:
1 - Recebimento da denúncia;
2 - Instauração do Processo Ético-Disciplinar ou Arquivamento da denúncia;
3 - Montagem do Processo Ético-Disciplinar;
4 - Instalação dos trabalhos pelas Comissões de Ética;
5 – Intimação do farmacêutico para apresentação de defesa;
6- Conclusão pela Comissão de Ética da culpa ou não do farmacêutico;
7 - Distribuição do processo para julgamento;
8 – Elaboração de parecer pelo Conselheiro Relator nomeado;
9 - Julgamento pelo Plenário do CRF-PR com aplicação de penalidade ou arquivamento do processo;
10 - Recurso ao Conselho Federal de Farmácia;
11 - Execução da penalidade;
12 - Revisão, em caso de fato novo;
Será possível a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Advertência com emprego da palavra Censura;
c) Multa de 1 a 3 salários mínimos;
d) Suspensão do exercício profissional de 3 a 12 meses;
e) Eliminação do quadro profissional.
Comissões de Ética
As Comissões de Ética possuem a atribuição de avaliar de forma isenta os processos éticos instaurados em face de profissionais inscritos no CRF-PR. Elas elaboram relatórios fundamentados e encaminham os casos para apreciação e julgamento pelo Plenário do Conselho.
Diferem das Comissões Assessoras e Grupos de Trabalho que discutem e implementam assuntos relativos ao âmbito profissional.
É perante às Comissões de Ética, na fase de instrução processual, que o farmacêutico terá assegurado os seus direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa.
Os membros das Comissões de Ética são farmacêuticos voluntários que prestam relevantes serviços a profissão farmacêutica e são comprometidos com o correto e exemplar exercício da profissão farmacêutica.