Após 90 (noventa) dias e com no mínimo de 03 (três) inspeções após o recebimento da notificação, ocorrendo solicitação formal do interessado, o Departamento de Fiscalização avaliará a situação e poderá comunicar a suspensão de seus efeitos, mediante o atendimento aos requisitos elencados nos incisos do art. 5° da Deliberação nº 1.005/21, e que o mesmo não incorra em outra situação que caracterize a deficiência na assistência técnica descrita no art. 1º da mesma deliberação.
O pedido poderá ser protocolado na Sede do CRF-PR, nas seccionais ou encaminhado por e-mail ([email protected]).
Ressalta-se que a reavaliação compreenderá as inspeções dos últimos 12 meses contados da data do protocolo da solicitação.
Quando na reavaliação constata-se que os requisitos para suspensão da notificação, elencados no artigo 5º da Deliberação nº 1.005/2021, foram cumpridos, o Departamento de Fiscalização informará o estabelecimento, através de documento oficial, a suspensão dos efeitos quanto às autuações nas ausências dos profissionais, isto é, a partir daquele momento, as constatações de ausências através de inspeção fiscal não mais acarretarão em autos de infração.
Todavia, ressalta-se que o estabelecimento continuará sendo avaliado, e o enquadramento em quaisquer incisos do artigo 1º da deliberação supracitada, poderá resultar em uma nova notificação
ATENÇÃO: a suspensão surte efeitos a partir da ciência do estabelecimento, portanto, os autos de infração lavrados em momento anterior, seguirão os trâmites normais.
Os documentos estão disponíveis no CRF-PR EM CASA, mediante acesso restrito (cadastro e senha) dos profissionais e representantes legais de empresas, o quais poderão obter cópia dos documentos.
Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CRF-PR, no link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/consulta/termo-inspecao/inicial.jsf. Para ter acesso a um termo de inspeção ou auto de infração, o interessado deverá ter em mãos o número do termo de inspeção ou auto de infração e o número do CNPJ da empresa.
O usuário poderá utilizar os ícones disponíveis na página do CRF-PR ou entrar diretamente no site do Fala.BR, escolher o tipo de manifestação, inserir usuário e senha, selecionar a Esfera Estadual, Estado Paraná e no campo destinatário indicar o nome do órgão: "Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – PR".
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou irregular cuja solução dependa da atuação do CRF-PR ou de outros órgãos competentes.
Dúvidas: esclarecimento de dúvidas mediante preenchimento do formulário Fale Conosco.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido.
Informação: solicitação de acesso a informação pública, de interesse coletivo ou geral, que não esteja previamente disponível no Portal da Transparência.
Reclamação: registro de insatisfação quanto à prestação de serviço, conduta de agentes públicos ou ineficiência na fiscalização desse serviço.
Simplifique: solicitação para desburocratizar o serviço ou procedimento realizado, bem como identificar falhas e questionar exigências contidas na legislação do Sistema CFF/CRFs.
Solicitação: requerimento de atendimento, serviço ou providências diretamente pelo canal da Ouvidoria.
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de melhoria sobre os serviços prestados.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
A Ouvidoria é um canal de segunda instância, portanto, antes de registrar a manifestação, certifique-se de ter procurado os demais canais de atendimento que também estão disponíveis para prestar serviços com agilidade e clareza. Muitas de suas dúvidas poderão estar esclarecidas em nossa lista de Perguntas e Respostas.
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não receberá um número de protocolo e também não terá conhecimento da resposta da Ouvidoria. Nestes casos, quando o manifestante opta pelo anonimato, as manifestações serão reclassificadas automaticamente para comunicações de irregularidade.
A identificação do cidadão não é obrigatória. Contudo, agindo desta forma você participará mais ativamente do processo e nos ajudará com as suas informações.
Ao receber a resposta conclusiva pelo e-mail cadastrado, você poderá responder a pesquisa de satisfação e nos ajudar a melhorar ainda mais o atendimento da Ouvidoria. Porém, vale lembrar que avaliação se refere à demanda protocolada na Ouvidoria, não se estendendo aos demais serviços que por ventura não foram abordados na manifestação.
Poderá o usuário promover novo registro pelo sistema de Ouvidoria (Fala.BR) ou, a depender do conteúdo, poderá haver o redirecionamento interno para a Ouvidoria. Contudo, ao utilizar as redes sociais ou e-mail institucional de outro Departamento não é garantido que haja a avaliação da Ouvidoria.
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível. Não sendo possível, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado, conforme previsto no Decreto nº 7.724/2012.
O cidadão poderá ter acesso através do e-mail, correspondência física (com custo), consultar pessoalmente ou por telefone.
De modo a facilitar seu acesso, foi elaborado um tutorial com as principais orientações para registro, consulta e histórico de todas as suas manifestações.
I – nome do requerente; II – Assunto; III – Mensagem; IV – Justificar o interesse público e V- indicar a forma que deseja ter acesso aos dados.
Além do registro por meio do sistema de Ouvidoria (Fala.BR)as manifestações poderão ser realizadas via telefone, e-mail, correio ou mediante atendimento presencial, conforme indicado nas formas de contato.
Conforme Decreto nº 9.492/2018, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Lembrando que o Ouvidor poderá solicitar complementação dos dados, sob pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva.
A função de Ouvidor será exercida exclusivamente por empregado efetivo do quadro interno do CRF-PR, que possua amplo conhecimento dos serviços prestados aos usuários.
O profissional responsável pela Ouvidoria deve ter as certificações necessárias para o exercício da função e habilidades na prevenção e solução de conflitos.
Deverá também ter facilidade para dialogar com os demais gestores, assim como para escutar os cidadãos com respeito e disponibilidade, e bom relacionamento interpessoal.
A respectiva função será designada por Portaria específica, de livre nomeação e exoneração, implicando no afastamento das atribuições do cargo de origem, bem como do exercício de qualquer outra atividade conflitante.