Ao enviar sua manifestação você receberá um número do protocolo através do seu e-mail. Em alguns casos, a Ouvidoria poderá solicitar mais informações ou esclarecimentos, por isso fique atento às mensagens.
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. Inclusive o envio de documentos complementares auxilia na avaliação prévia do Ouvidor.
De modo a facilitar seu acesso, foi elaborado um tutorial com as principais orientações para registro, consulta e histórico de todas as suas manifestações.
Qualquer cidadão interessado, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Indique o máximo de informações possíveis como: datas, horários, locais, nomes, endereços, etc. Se possível, especifique exatamente o que deseja, pois desta forma as respostas também serão mais completas e de qualidade.
A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios, solicitações e denúncias. Assim, quando o usuário não se sentir completamente atendido pelos serviços prestados, ele poderá recorrer à Ouvidoria. Como também registrar suas experiências positivas ou propostas de melhoria.
Formalizar a solicitação para o e-mail: [email protected], indicando qual é a Universidade que está solicitando, mencionar o tema/título do curso ou palestra e possíveis datas para realização.
As inscrições são realizadas apenas pelo site do CRF-PR, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”. Na página do curso estará especificado como proceder a inscrição.
Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-PR são gatuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.
Pelo site, menu “Capacitação” e pelas redes sociais do CRF-PR: Linkedin, Instagram e Facebook.
Para acessar os modelos, clique aqui.
Para solicitar os folders encaminhe um e-mail para [email protected] com os seguintes dados: nome completo do farmacêutico, número do CRF, quantidade de folders (limite de 200 unidades). Além disso, especificar qual o tema do folder solicitado e apresentar detalhadamente a ação que pretende realizar.
As inscrições são realizadas manualmente, frente a isso, o inscrito receberá um email de confirmação no prazo de 5 -7 dias úteis.
O profissional ou seu procurador constituído poderá ter acesso aos autos sempre que desejar consultá-lo, mediante requerimento pessoal ou via e-mail ([email protected]) devidamente assinado, observando-se o horário de expediente e sendo vedada a retirada dos autos originais. Para obtenção de cópia será cobrada uma taxa de R$ 0,30 por página impressa ou R$ 0,15 por página digitalizada.
Caso o farmacêutico não se manifeste à Comissão de Ética e também não compareça ao local, no dia e hora marcados para prestar depoimento, o presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, declarando-o revel, se ausente, sendo que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o presidente da Comissão de Ética comunicará o ocorrido presidente do CRF, requerendo-lhe a nomeação de defensor dativo, salvo se o profissional tenha apresentado defesa prévia ou razões finais.
O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos na seção II da Resolução nº 724/22 CFF. O profissional poderá arrolar até 3 testemunhas em defesa prévia. No dia e data marcada para audiência, o farmacêutico deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos necessários.
Não é necessária a presença de advogado, porém é um direito do farmacêutico estar acompanhado de procurador.
Após essa data, o profissional poderá apresentar as razões finais no prazo de até 15 dias úteis.
Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias.
O recurso poderá ser protocolado em qualquer uma de suas seccionais ou encaminhado via e-mail.
Não há custas para seu envio ao CFF.
As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo 30 da Lei nº 3820/60 e art. 7° seção III da Resolução 724/22 CFF, podendo ser de Advertência, Advertência com emprego da palavra censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação do quadro de farmacêuticos.
A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 07 de fevereiro é concedido o desconto de 10% e para pagamento até 07 de março 5% de desconto.
Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail [email protected].