As inscrições são realizadas apenas pelo site do CRF-PR, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”. Na página do curso estará especificado como proceder a inscrição.
As inscrições são realizadas manualmente, frente a isso, o inscrito receberá um email de confirmação no prazo de 5 -7 dias úteis.
Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-PR são gatuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.
A resposta deve ser alterada para: "A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 10 de fevereiro é concedido o desconto de 5% e para pagamento até 10 de março 3% de desconto."
Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail [email protected].
A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
Após o vencimento ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias.
O recurso poderá ser protocolado em qualquer uma de suas seccionais ou encaminhado via e-mail.
Não há custas para seu envio ao CFF.
O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos na seção II da Resolução nº 711/21 CFF. O profissional incurso em processo disciplinar poderá arrolar até 3 testemunhas na sua defesa prévia que poderá ser apresentada em até 2 dias úteis antes da audiência. No dia e data marcada para audiência, o farmacêutico deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos neaessários. Não é necessária a presença de advogado, porém é um direito do farmacêutico estar acompnhado de procurador.
Após essa data, o profissional poderá apresentar as razões finais no prazo de até 15 dias úteis.
O profissional ou seu procurador constituído poderá ter acesso aos autos sempre que desejar consultá-lo, mediante requerimento pessoal ou via e-mail devidamente assinado, observando-se o horário de expediente e sendo vedada a retirada dos autos originais. Para obtenção de cópia será cobrada uma taxa de R$ 0,30 por página impressa ou R$ 0,15 por página digitalizada.
Caso o farmacêutico não se manifeste à Comissão de Ética e também não compareça ao local, no dia e hora marcados para prestar depoimento, o presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, declarando-o revel, se ausente, sendo que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o presidente da Comissão de Ética comunicará o ocorrido presidente do CRF, requerendo-lhe a nomeação de defensor dativo, salvo se o profissional tenha apresentado defesa prévia ou razões finais.
As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo 30 da Lei nº 3820/60 e art. 8° seção III da Resolução 711/21 CFF, podendo ser de Advertência, Advertência com emprego da palavra censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação do quadro de farmacêuticos.
O Colégio Eleitoral é formado pelos Farmacêuticos inscritos no CRF-PR e que até o dia 18 de setembro 2015 estavam em situação regular e adimplentes junto ao Conselho. Caso seu nome não conste no Colégio Eleitoral, você deve entrar em contato com CRF-PR para verificar a sua situação cadastral ou a existência de débitos. Atenção! Após o dia 18/09/15, o Colégio Eleitoral foi lacrado não sendo possível incluir ou alterar qualquer dado no cadastro do eleitor.
>> O Colégio Eleitoral pode ser consultado em www.votafarmaceutico.org.br, no link COLÉGIO ELEITORAL.
Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:
- a) maiores de 65 anos;
- b) remidos;
- c) declaradamente incapazes;
- d) enfermos.
>> Não podem votar:
* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
* Inscrição secundária;
* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.
Será encaminhada uma nova senha provisória para o e-mail cadastrado no CRF-PR. A senha provisória deverá ser trocada por uma definitiva.
(Entende-se por situação regular todos os profissionais com inscrição definitiva e provisória e que não possuam débito perante o CRF-PR).
Sim. Todos os profissionais em situação regular receberão através do Correio uma senha provisória a qual deverá ser trocada pela definitiva no endereço eletrônico - www.votafarmaceutico.org.br antes da data do Pleito Eleitoral (09/11/15).
Atenção! A senha provisória não dá acesso à votação! É imprescindível que a troca pela definitiva seja efetuada!
Todos os farmacêuticos do Paraná devidamente inscritos e adimplentes no CRF-PR deverão efetuar seu voto, salvo maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.
O voto é direito privativo dos farmacêuticos, direto, secreto e obrigatório, sob pena de multa eleitoral, àqueles que faltarem à obrigação de votar, sem justificativa devidamente apresentada ao CRF-PR. A multa aplicada será no valor correspondente a 50% do valor da anuidade (Pessoa Física) em vigor. A votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso seguro à internet.
O CRF-PR disponibilizará um computador para que os farmacêuticos eleitores que não tiverem acesso à Internet possam realizar o seu voto, no endereço de sua Sede em Curitiba-PR e nas Seccionais. O expediente acontece do dia 8 a 10 de novembro de 2017, das 8h às 17h30, lembrando que a votação encerra-se às 12h (meio-dia) do dia 10 de novembro.
A votação poderá ser realizada em qualquer computador ou aparelho com acesso seguro à Internet, pelo site votafarmaceutico.org.br, durante o prazo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet no referido período, iniciado a partir das 12h (doze horas ou meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro às 12h do dia 12 de novembro de 2021.
O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto e nem ser votado no conselho em que possuir inscrição secundária. O voto deve ser exercido para o CRF em que possua inscrição principal e definitiva.