Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Pandemia COVID-19: proteção do farmacêutico em farmácias


Data de publicação: 18 de março de 2020

1.png

Com o aumento no número de casos de COVID-19 no Brasil, muitos farmacêuticos têm questionado quais medidas devem ser adotadas pelas farmácias para reduzir o risco de infecção dos trabalhadores.

As autoridades não divulgaram recomendações específicas para a proteção de farmacêuticos e outros profissionais que atuam em farmácias, de forma que cada estabelecimento deve adotar medidas de segurança conforme suas características.

A seguir listamos algumas informações que podem auxiliar na adoção de medidas de proteção. É importante ainda estar atento às atualizações que vêm sendo divulgadas com a progressão do número de casos no país.

 

Uso de máscaras

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, o uso de máscaras cirúrgicas é recomendado para:

  • Pessoas com sintomas respiratórios, como tosse ou dificuldade de respirar, inclusive ao procurar atendimento médico;
  • Profissionais de saúde e pessoas que prestam atendimento a indivíduos com sintomas respiratórios;
  • Profissionais de saúde, ao entrar em uma sala com pacientes ou tratar um indivíduo com sintomas respiratórios.

Desta forma, o estabelecimento poderá definir critérios para a realização de triagem e atendimento a pacientes que possam estar infectados pelo SARS-CoV-2, incluindo a necessidade do uso de máscara pelo farmacêutico e pelo paciente.

É importante destacar que o uso de máscara cirúrgica é apenas uma das medidas de proteção e que as recomendações de uso e substituição devem ser observados.

Outros procedimentos que podem ser considerados incluem:

  • Uso de senhas para organizar o atendimento e evitar aglomerações;
  • Uso de cartazes para direcionar pacientes com sintomas respiratórios;
  • Adoção de marcações no piso para que os pacientes respeitem uma distância mínima entre eles e entre eles e os funcionários.

Em seu Capítulo V, a Resolução 590/2014 da Secretaria de Estado da Saúde estabelece como as farmácias devem proceder com relação à saúde do trabalhador e ao fornecimento de equipamentos de proteção individual:

 

CAPÍTULO V DA SAÚDE, HIGIENE E VESTUÁRIO

 

Art.  19  -  O  estabelecimento  farmacêutico  deve  assegurar  a  todos  os  seus  trabalhadores  a promoção  da  saúde  e  prevenção  de  acidentes,  agravos  e  doenças  ocupacionais,  priorizando  as medidas  promocionais  e  preventivas,  em  nível  coletivo,  de  acordo  com  as  características  do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho.

  • 1°: ...
  • 2°: Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade que possa comprometer a qualidade da atividade   farmacêutica,   o   funcionário deve   ser   afastado   temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
  • 3°: ...
  • 4°: Todos os  empregados  devem  ser  instruídos  e  incentivados  a  reportar  aos  seus  superiores imediatos qualquer condição de risco relativa ao produto, ambiente, equipamento ou pessoal.
  • 5°: Os estabelecimentos farmacêuticos  são  responsáveis  pelo  fornecimento e  a  distribuição  dos Equipamentos  de  Proteção  Individual  (EPI)  de  forma gratuita,  em  quantidade  suficiente  e  com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
  • 6°: Os funcionários   envolvidos   na   prestação   de   serviços   farmacêuticos   devem   estar adequadamente paramentados, utilizando EPI, para assegurar a sua proteção e a do produto contra contaminação,  devendo  ser  feita  a  colocação  e  troca  do  EPI  sempre  que  necessário,  sendo  a lavagem deste, de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.
  • 7º: Deve ser definido o que é uniforme e o que é EPI pelo estabelecimento.
  • 8°: A paramentação,  bem  como  a  higiene  das  mãos  e  antebraços,  deve  ser  realizada  antes  do início da prestação de serviços.
§9°: ...

 

Limpeza de superfícies e equipamentos

A análise de 22 estudos revelou que coronavírus que causam infecções em humanos podem persistir em superfícies inanimadas como metal, vidro ou plástico por até nove dias. Dessa forma, o estabelecimento pode considerar a adoção de medidas para reforçar a qualidade e/ou a frequência da limpeza de:

  • Superfícies que ficam expostas a gotículas respiratórias (balcão, computador);
  • Piso, paredes;
  • Instrumentos clínicos (estetoscópio, glicosímetro, esfigmomanômetro, termômetro).
  •  

Informações sobre limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde podem ser acessadas em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-do-paciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies

 

Medidas de higiene e prevenção

Todos devem conhecer as medidas gerais para evitar a propagação do vírus, entre elas:

  • Higienizar as mãos com frequência
  • Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar
  • Manter os ambientes arejados
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal
  • Evitar contato com pessoas que possam estar infectadas
  • Não encostar as mãos no rosto

Confira todas as informações completas aqui.

 

Referências:⁣⁣
⁣⁣
1) ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – novo coronavírus (COVID-19). Disponível em: <https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:folha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875>. Acesso em 17 mar. 2020.⁣⁣
⁣⁣
2) PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução no 590, de 5 de setembro de 2014. Estabelece Norma Técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Paraná. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 set. 2014.⁣⁣
⁣⁣
3) KAMPF, G.; TODT, D.; PFAENDER, S.; STEINMANN, E. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. Journal of Hospital Infection, v. 104, p. 246-51, mar. 2020.

 

Anexos


history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

folder
Registro

Registro

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos




Redes Sociais

topo