Das Informações Gerais
Para assumir a responsabilidade técnica para a Natureza de Atividade pretendida, o profissional deverá ter disponibilidade de horário para prestar a assistência. Deverá ainda, caso possua outra responsabilidade observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.
No caso o profissional não possua outra responsabilidade técnica, mas exercer alguma outra atividade que não dependa ada anotação junto ao CRF-PR, deverá apresentar declaração emitida pela respectiva instituição, contendo os dias e horários da outra atividade a fim de comprovar a compatibilidade dos horários, devendo seguir a mesma norma de tempo para deslocamento citada no item anterior;
Se a distância entre o endereço do estabelecimento e residência do profissional, bem como, entre os estabelecimentos onde o profissional possui outra atividade ultrapassar 100 KM o estabelecimento poderá será intimado a contratar substituto, salvo se o estabelecimento já mantém outros farmacêuticos, tais como, assistentes, substitutos ou DAPs, para cobertura da assistência técnica, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização;
Será exigido de cada profissional o horário mínimo de descanso de 8 (oito) horas diárias, e sendo menor, o estabelecimento poderá ser intimado a contratar substituto, na mesma forma do item anterior, com base no Plano Anual de Fiscalização.
Da mesma forma, estará sujeito a intimação o(s) estabelecimento(s), onde for apurado que um ou mais farmacêuticos contratados, ao exercerem as atividades, mesmo que em estabelecimentos distintos da mesma empresa ou grupo empresarial, não gozem do Descanso Semanal Remunerado - DSR, como prevê a legislação trabalhista.