Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Orientação ao farmacêutico - Noripurum®, Ferropurum® e Sucrofer® (endovenosos) podem ser vendidos em farmácias comerciais?


Data de publicação: 26 de fevereiro de 2024

noripurum_ferropirum_sucrofer_site.png

Segundo Resolução RDC 768/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde são aqueles cuja administração é permitida apenas em hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e outros estabelecimentos de assistência à saúde, exceto farmácias e drogarias, independentemente da restrição de destinação, de acordo com o registro do medicamento.

 

Ainda de acordo com a norma, o tipo de destinação - que pode ser visualizado no registro do medicamento no site da Anvisa - limita o local para o qual a apresentação do medicamento pode ser usada, vendida ou dispensada, conforme tabela e imagens.

 

 

 

 

Portanto, como a descrição “Uso restrito a estabelecimentos de saúde” faz referência ao local responsável pela administração do medicamento, como por exemplo, hospitais, clínicas, ambulatórios, com exceção de farmácias e drogarias, produtos com tal descrição não podem ser administrados nestes estabelecimentos. Por outro lado, caso a destinação do medicamento seja “comercial”, há o entendimento de que pode ser comercializado em farmácias e drogarias, mediante apresentação de receita de profissional habilitado.

 

Referências:

 

  1. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consultas. Medicamentos. Disponível em: <https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/>. Acesso em 22 fev. 2024.
  2. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022. Estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília, 14 dez. 2022.
  3. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO – ANVISA. Anvisa – Resposta ao protocolo nº 2024020875. [mensagem de trabalho]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 12 fev. 2024.

 

               

 

 


newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica




Redes Sociais

topo