Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Manifestações desrespeitosas aos farmacêuticos


Data de publicação: 23 de janeiro de 2024

nota rep.jpeg

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR repudia veementemente o vídeo que circula nas redes sociais do médico, Ricardo Bassan (@bassan.ricardo), que desconsidera o trabalho desses profissionais quanto à orientação farmacêutica sobre a intercambialidade de medicamentos, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico ou similar equivalente.

 O Centro de Informação sobre Medicamentos do CRF-PR cita que é direito do farmacêutico realizar a intercambialidade de medicamentos, respeitando a decisão do usuário, dentro dos limites legais, e documentando o ato.

 

 A substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Anvisa. Enquanto que o medicamento similar, cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção tenham sido aprovados pela Anvisa, é considerado intercambiável com o medicamento de referência.

 

O prescritor que não deseja a troca de sua receita deve indicar de forma clara, legível e inequívoca (por item prescrito) e de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão.

Vale ressaltar ainda que, o Conselho mantém seus profissionais atualizados quanto ao assunto. O Boletim sobre “Intercambialidade de medicamentos” pode ser acessado na íntegra por qualquer interessado clicando aqui.

Referencias:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos genéricos. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/genericos>. Acesso em 23 jan. 2024.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 16, de 02 de março de 2007. Aprovar regulamento técnico para medicamentos genéricos, anexo I. Acompanha esse regulamento o anexo II, intitulado ‘’Folha de rosto do processo de registro e pós-registro de medicamentos genéricos’’. Diário Oficial da União, Brasília, 05 mar. 2007.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 58, de 10 de outubro de 2014. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Diário Oficial da União, Brasília, 13 out. 2014.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022. Dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares. Diário Oficial da União, Brasília, 24 mai. 2022.



topo