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Notícias

Anvisa alerta para casos de falsificação de medicamentos


Fonte: ANVISA
Data de publicação: 23 de junho de 2023

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A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (21/6), a apreensão e a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de unidades falsificadas dos medicamentos Botox®️ (Lote: C3709C3) e Durateston® (Lote: 701012LR).  A medida foi publicada por meio da Resolução RE 2.198/2023.

Já nesta quinta-feira (22/6), por meio da Resolução-RE 2.208/2023, também foram determinadas a apreensão e a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de unidades falsificadas do lote W07209 do produto Dysport®️.

Os produtos podem ser diferenciados pelas datas de fabricação e validade, que são diferentes dos produtos originais. Veja um resumo das diferenças na tabela e saiba mais detalhes abaixo. 

Produto

Número do lote

Datas do produto original

Datas do produto falsificado

Botox®️

C3709C3

Fabricação: 09/2014

Validade: 08/2017

Fabricação: 05/2022

Validade: 05/2025

Dysport®️

W07209

Fabricação: 01/2022

Validade: 12/2023

Fabricação: 01/2023

Validade: 12/2024

Durateston®

701012LR

Fabricação: 01/2021

Validade: 01/2023

Fabricação: 06/2022

Validade: 06/2024

Falsificação do Botox – lote C3709C3

As medidas foram tomadas após operação policial que encontrou embalagens do Botox®️ falsificadas.

A data de fabricação do lote original (C3709C3) é 09/2014 e a data de validade 08/2017. O produto falsificado traz o mesmo número de lote, mas a sua data de fabricação consta como 05/2022 e a de validade como 05/2025, conforme imagem abaixo.

Além disso, o lote original (C3709C3) não foi destinado ao mercado brasileiro, tratando-se, portanto, de falsificação. O medicamento Botox®️ está devidamente registrado em nome da empresa Allergan Produtos Farmacêuticos. 

Caixa de botox falsificado 

Falsificação do Dysport 300U (toxina botulínica A) – lote W07209 

As medidas foram tomadas após a comunicação da empresa detentora do registro do medicamento, a Beaufour Ipsen Farmacêutica, à Anvisa.

A empresa esclarece que o lote W07209 do produto Dysport®️ 300U original foi importado em abril de 2022, com data de fabricação em 01/2022 e prazo de validade até 12/2023. Já o produto falsificado apresenta como data de fabricação 01/2023 e como data de validade 12/2024. 

A empresa também descreveu diversas diferenças existentes entre o produto original e o falsificado. Foram verificadas discrepâncias no tipo de frasco, na qualidade de impressão do rótulo e no volume de produto no frasco, conforme fotos abaixo. 

É importante esclarecer que o produto Dysport®️ 300 U, lote W07209, fabricado em janeiro de 2022 e com prazo de validade em dezembro de 2023, é verdadeiro e não há qualquer problema relacionado à qualidade, à eficácia e à segurança do produto, que pode estar disponível no mercado. 

Diferenças no rotulo

Falsificação do Durateston® – lote 701012LR

As medidas foram tomadas após a Anvisa ser informada pela empresa Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. sobre a circulação, no mercado brasileiro, de unidades falsificadas do medicamento.  

O número 701012LR corresponde a um número de lote original de Durateston®, fabricado em 01/2021 e válido até 01/2023. No entanto, as unidades falsificadas possuem data de fabricação e de validade divergentes (fabricação em 06/2022 e validade até 06/2024), conforme foto abaixo.

Embalagem do medicamento falsificado

Embalagem do medicamento falsificado

Orientações gerais à população e aos profissionais de saúde 

A Anvisa orienta que a população e os profissionais de saúde somente adquiram medicamentos em estabelecimentos devidamente regularizados, sempre na embalagem completa (dentro da caixa) e mediante emissão da nota fiscal.  

Em caso de identificação de unidades dos medicamentos com suspeita de falsificação, a população ou os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos, para verificar sua autenticidade.

Além disso, o fato deve ser comunicado imediatamente à Anvisa, preferencialmente por meio do sistema Notivisa (no caso de profissional de saúde) ou por meio do sistema da Ouvidoria, utilizando a plataforma FalaBR  (no caso de pacientes). 



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