Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

CRF-PR revoga a Deliberação 915/17


Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022

1.jpg

Foi apresentada, pelo conselheiro Dr. Fábio Queiroz, durante a reunião Plenária 921 do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, ocorrida em 17 de fevereiro, a proposta de revogação da Deliberação n. 915/2017, em sua totalidade. A normativa regulamentava o registro de especialista em Farmácia Clínica no CRF-PR, e dava outras providências.

O conselheiro relatou que a Deliberação continha critérios muito restritivos e rigorosos, como a exigência de uma grade curricular muito específica e o cumprimento de um estágio onde o farmacêutico deveria apresentar um “termo de consentimento” de no mínimo 40 pacientes. Além das exigências, a norma determinava que o registro tinha apenas dois anos de validade, após esse prazo, o profissional teria que revalidar a anotação da especialidade (apostilamento).

“À época foi pensado em algo para normatizar e tornar viável o registro dos profissionais. Mas, na prática, notamos que os trâmites eram muito burocráticos e a própria entidade não estava conseguindo cumprir a normativa. O resultado foi a baixa adesão dos profissionais”, explicou.

Outra situação levantada pelo Dr. Fábio era o conflito de apostilamentos quando o profissional vinha de outro estado, com a sua especialidade apostilada, para atuar no Paraná. “Acontecia uma disruptura no processo, tendo em vista que o CFF já tinha resoluções publicadas regulamentando a prática clínica, as RDCs 585 e a 586/2013. Assim, o cumprimento da 915 era praticamente inviável e acabava inviabilizando o registro do profissional”, ressaltou.

De acordo com um levantamento realizado no setor de Cadastro do CRF-PR, cerca de 150 profissionais entraram com o pedido. Porém, apenas 02 cumpriram com pré-requisitos da Resolução 915/17 em sua integralidade.

“Portanto, diante de tantas dificuldades apresentei a proposta ao Plenário de revogar a Deliberação 915/17 integralmente. E passarmos a adotar a Resolução 586/13 do Conselho Federal de Farmácia que já regulamenta os critérios de reconhecimento do especialista farmacêutico”, afirmou Dr. Fábio. “O objetivo maior é desburocratizar esse processo e trazer enorme benefício para o profissional”, finalizou.

Com a adoção da regra nacional pelo Paraná, estima-se que mais de 400 farmacêuticos façam o registro de apostilamento em farmácia clínica nos próximos meses.

A revogação da Deliberação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CRF-PR. E de acordo com a atual Diretoria, já era um anseio concretizar esta mudança.

Veja o que diz as Resoluções do CFF:

 

585/2013
https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/585.pdf

586/2013
https://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/Resolu%C3%A7%C3%A3o586_13.pdf


sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

folder
Registro

Registro

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação




Redes Sociais

topo