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Venda de medicamentos em marketplace? Anvisa esclarece que comercialização deve ser realizada apenas pelo site do próprio estabelecimento


Data de publicação: 21 de dezembro de 2021

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Manifestando preocupação com a proliferação de ofertas de serviços de estabelecimentos farmacêuticos, o CRF-PR enviou um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária alertando sobre a venda de medicamentos por meio de aplicativos – também conhecidos como marketplaces. No ofício, o CRF-PR solicitou o posicionamento da Anvisa a respeito do tema e propôs uma ampla discussão com o foco nessa prática cada vez mais comum, com a participação dos Conselhos Regionais de Farmácia e Anvisa. Segundo o CRF-PR, basta uma pesquisa superficial em aplicativos de entrega para identificar grande variedade de farmácias que ofertam os mais diversos produtos, inclusive medicamentos.
 
Em resposta à solicitação, a Anvisa destacou que a comercialização de medicamentos por plataformas de e-commerce, ou seja, pela modalidade remota, deve ser realizada apenas pelo sítio eletrônico do respectivo estabelecimento, cumprindo com as disposições legais vigentes dispostas pela Subseção I da RDC nº 44/2009.
 
Com relação à comercialização de medicamentos sujeitos à prescrição de forma online, é imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação. É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. Para a venda de produtos e medicamentos isentos de prescrição, cabe ao estabelecimento explicar, em qualquer anúncio, as indicações terapêuticas e propriedades medicinais.
 
Para ler a nota técnica em resposta, clique aqui



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