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Notícias

Nova Diretoria, conselheiros e conselheiro federal tomam posse


Data de publicação: 15 de dezembro de 2021

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Os futuros representantes da categoria farmacêutica foram empossados no último dia 09 de dezembro, durante a última reunião plenária do ano.

Ao todo, 10 conselheiros, com mandato de 2022 a 2025 e 2023 a 2026, receberam seus certificados de diplomação, além do conselheiro federal e sua suplente. Para cinco deles, os trabalhos começam a partir de 1º de janeiro. Eles vão compor o plenário, instância máxima de deliberação do CRFPR.

As reuniões plenárias ocorrem pelo menos uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, caso necessário. Durante as plenárias, são apreciados os processos de Cadastro, Fiscalização e Ética, além de questões internas, como balanços, planos de fiscalização, Grupos Técnicos de Trabalho, e outras atividades, conforme determina o Regimento Interno fixado pela Resolução 501/2009 do CFF.

O que fazem os conselheiros regionais?

  • Colaboram com a classe quanto a questões de interesse específico, mediante proposta escrita;
  • Comparecem às reuniões plenárias;
  • Participam de debates e decidem sobre assuntos pertinentes ao plenário;
  • Relatam os processos que lhes forem distribuídos;
  • Aprovam as atas do plenário, submetendo o ato para homologação na respectiva sessão ou subsequente;
  • Propõem deliberações ao plenário inerentes ao exercício da profissão farmacêutica, respeitando o disposto nas resoluções do Conselho Federal de Farmácia.

Conselheiros Regionais Efetivos empossados:

Mandato 2022/2025

Dra. Ana Carolina Sakashita

Dr. Eduardo Marani Valério

Dra. Fernanda Moreira Dantas da Silva

Dra. Graziela Guidolin

Dr. Valquires Souza Godoy

Mandato 2023/2026

Dra. Ana Paula Vilar Ribeiro da Silva

Dr. Marco Antonio Costa

Dra. Mirian Ramos Fiorentin

Dra. Gladys Marques Santana

Dra. Thaiz Cristina Wypych Cabral

Diretoria
Mandato 2022/2023

Dr. Márcio Augusto Antoniassi
Presidente

Dr. Valquires Souza Godoy
Vice-Presidente – mandato 2022/23

Dr. Eduardo Marani Valério
Diretor Tesoureiro – mandato 2022/23

Dra. Greyzel Emília Casella Alice Benke
Diretora Secretária-Geral – mandato 2022/23

> Conselheiro Federal Efetivo
Mandato 2023/2026
Dr. Luiz Gustavo de Freitas Pires
Suplente
Dra. Mayara Cristina Celestino de Oliveira

> Presidente:
Exerce a responsabilidade administrativa do Conselho Regional
Representa o Conselho Regional junto ao Conselho Federal na interface de projetos e reivindicações da categoria
Convoca e preside reuniões plenárias, de diretoria e assembleias gerais eleitorais
Representa o CRF junto a órgãos ou autoridades públicas ou particulares, para a solução de casos específicos
Outorga procurações para defesa dos interesses da entidade junto aos órgãos do Poder Judiciário
Determina a instauração de inquéritos, sindicâncias ou processos administrativos, bem como aplica penalidade decidida no plenário

> Vice-Presidente:

Substitui o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais, sucedendo-o no restante do mandato, em caso de vaga
Coordena as atividades de fiscalização
Executa atribuições deferidas a ele pelo plenário ou diretoria

> Secretária-Geral:

Coordena e administra os serviços administrativos internos
Substitui o vice-presidente ou o tesoureiro nos seus impedimentos e ausências
Responde pelo expediente do CRF-PR
Secretaria as reuniões plenárias e de diretoria, responsabilizando-se pelos atos preparatórios e demais encaminhamentos

> Tesoureiro

É responsável pela gestão financeira do Conselho, de acordo com as normas de Contabilidade Pública
Acompanha e analisa a arrecadação da receita e realização das despesas
Prepara o orçamento anual e elabora as contas do exercício
Assina, junto com o presidente, todos os documentos de conteúdo econômico de responsabilidade do CRF-PR
Examina os processos de prestação de contas do CRF-PR, para atendimento das disposições em vigor

> Conselheiro Federal:

A instância máxima do CFF é o seu Plenário, integrado por 27 Conselheiros Federais com seus respectivos suplentes, sendo um representante eleito para cada Estado da Federação.

O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os processos em grau de recurso e votar as propostas de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas, bem como supervisionar os Conselhos Regionais.


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