Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial na pandemia
Data de publicação: 14 de maio de 2021
Créditos: CFF
Nota CRF-PR – IMPORTANTE: Profissionais gestantes, considerando a Lei n.14.151/21, não esqueçam de fazer o Comunicado de Ausência, no CRF-PR em Casa, selecionando a opção: Afastamento por ser grupo de risco da COVID-19. A não notificação ao CRF-PR pode gerar processo ético à profissional.
A nova norma estabelece que a gestante afastada deve permanecer à disposição para exercer as atividades laborais em casa, por meio de teletrabalho.
Este é um direito de todas as gestantes. A responsabilidade de garantir a assistência técnica é do estabelecimento, que deverá promover a substituição do profissional nas hipóteses legais, como é o caso das farmácias de qualquer natureza, que exigem a presença do farmacêutico em todo horário de funcionamento, conforme a Lei 13.021/14.
O CRF-PR reitera posicionamento a favor da garantia do farmacêutico presencialmente, profissional habilitado e capacitado a assistir a população - em especial durante a pandemia.
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