Uso de luvas na administração de vacinas contra a COVID-19
Data de publicação: 8 de fevereiro de 2021
De acordo com a Nota Técnica 12/2021 da Anvisa, como regra geral o uso de luvas não é necessário para administrar as vacinas.
O ideal é que ocorra a higiene das mãos com água e sabonete ou preparações alcoólicas a 70% antes e após cada administração.
Uso de luvas
O uso de luvas deve ocorrer quando houver risco de contato com secreções, excreções, lesões de pele ou quando o paciente possuir doença infecciosa de transmissão por contato.
Nesses casos deve ser realizada a higiene das mãos antes e após a colocação das luvas.
Troca das luvas
Quando o uso de luvas for necessário elas devem ser trocadas imediatamente após cada aplicação, sendo proibido o uso da mesma luva para vacinação de mais de uma pessoa.
Higienização das mãos com luvas
Não há indicação para higienizar as mãos enluvadas com água e sabonete ou preparações alcoólicas. Essa prática é errada e aumenta o risco de contaminação do profissional e do paciente.
Fonte:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica no 12/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA. Recomendações para os serviços de vacinação durante o período da pandemia da COVID-19. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota_tecnica_1307074_nota_tecnica_n__12_corrigida.pdf>. Acesso em 29 jan. 21.
Quer saber mais? Acesse a Nota Técnica 12/2021: http://bit.ly/3owG472
Curso Perfuração de Orelhas na Prática: Um novo olhar para o Serviço Farmacêutico | Paranavaí/PR
25 de novembro de 2024
Curso Prescrição Farmacêutica de Contraceptivos Hormonais | Joaquim Távora/PR
25 de novembro de 2024
[LIVE] Indústria Cosmética: câncer de pele e o papel farmacêutico na prevenção e cuidados com a saúde da pele masculina
26 de novembro de 2024
[LIVE] Cuidando da saúde do homem: o papel do farmacêutico na prevenção e orientação sobre o câncer de próstata
28 de novembro de 2024
Curso - Prescrição Farmacêutica de Contraceptivos Hormonais | Curitiba/PR
2 de dezembro de 2024