Recurso de Auto de Infração
Data de publicação: 4 de fevereiro de 2021
O estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-PR, mediante o pagamento de uma guia de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail ([email protected]), sob pena de deserto e não encaminhamento para análise e decisão.
O recurso poderá encaminhado por e-mail ([email protected]) através de arquivo digitalizado ou, ainda, encaminhado por correio, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.
Curso Perfuração de Orelhas na Prática: Um novo olhar para o Serviço Farmacêutico | Paranavaí/PR
25 de novembro de 2024
Curso Prescrição Farmacêutica de Contraceptivos Hormonais | Joaquim Távora/PR
25 de novembro de 2024
[LIVE] Indústria Cosmética: câncer de pele e o papel farmacêutico na prevenção e cuidados com a saúde da pele masculina
26 de novembro de 2024
[LIVE] Cuidando da saúde do homem: o papel do farmacêutico na prevenção e orientação sobre o câncer de próstata
28 de novembro de 2024
Curso - Prescrição Farmacêutica de Contraceptivos Hormonais | Curitiba/PR
2 de dezembro de 2024