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Como validar receitas com assinatura eletrônica


Fonte:
Data de publicação: 15 de maio de 2023

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>> Publicado em 12 de nov. de 2021

>> Informações atualizadas em 09/05/2023 

 

De acordo com a Lei 14063/2020, receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Anvisa ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.

Já no caso de medicamentos sujeitos a controle especial, é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada.

No Paraná, a operacionalização da prescrição por meio eletrônico é regulamentada pela Resolução SESA-PR 508/2022.

 

Definições (Lei 14063/2020):

I – assinatura eletrônica simples:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

III – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

– Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

 

As receitas com assinatura eletrônica estão autorizadas somente para:

  • Medicamentos sujeitos a receita comum;
  • Antimicrobianos sujeitos a controle pela Resolução RDC 471/2021;
  • Medicamentos controlados pela Portaria 344/1998 sujeitos a Receita de Controle Especial em duas vias;
  • Receitas com assinatura eletrônica não são válidas para medicamentos sujeitos a Notificação de Receita A, B ou Especial.

 

Como qualquer outra, a receita com assinatura eletrônica deve conter todos os itens obrigatórios pela legislação. A Lei 5.991/1973 estabelece os principais requisitos:

 

Somente será aviada a receita que:

  • Estiver escrita em vernáculo (idioma oficial), sem abreviações e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
  • Contiver o nome e o endereço residencial do paciente;
  • Contiver expressamente, o modo de usar a medicação;
  • Contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
  • Os receituários contendo medicamentos sujeitos a controle especial devem respeitar as normas específicas (Portaria 344 e outras).

 

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a orientação da Anvisa é que a receita eletrônica seja copiada e mantida no computador local e também que seja impressa para realizar as anotações necessárias.

De acordo com a Resolução SESA-PR 508/2022, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente uma vez a cada receita, sendo vedada a sua reutilização ou a aquisição fracionada.

 

Veja a seguir as formas de validar receitas com assinatura eletrônica.

 

1 – Receitas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Medicina

A plataforma Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina utiliza assinaturas certificadas pelo ICP-Brasil.

O farmacêutico deve se cadastrar no sistema no endereço: https://prescricao.cfm.org.br/login

A dispensação deve ser informada pelo farmacêutico no campo indicado na plataforma.

Acesse aqui as orientações para a dispensação pelo sistema: https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/perguntas-frequentes/#x

 

2 – Receitas com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil emitidas por outras plataformas

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza em seu site o Validar – Serviço de validação de assinaturas eletrônicas. Nele podem ser validadas quaisquer receitas com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, incluindo aquelas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Odontologia (https://prescricaoeletronica.cfo.org.br)

Para validar uma receita, siga as orientações abaixo:

Passo 1. A receita será emitida em uma das formas abaixo. O farmacêutico deve analisá-la quanto a aspectos técnicos e legislação.

  • Receita impressa contendo Código QR (QR Code);
  • Documento em PDF ou outro formato compatível;
  • Endereço de Internet (URL).

Passo 2. Acesse o Validar em: https://validar.iti.gov.br

Passo 3. Escolha uma das formas de validação:

  • Receita impressa com Código QR: escolha a opção “Ler QR Code”, autorize o uso da câmera, aponte o código para a câmera e aguarde até que o leitor feche – o que significa que a leitura foi feita de modo correto. Caso necessário, insira o código de acesso no espaço indicado e finalize clicando em validar.
  • Documento em PDF ou outro formato compatível: clique na opção “Escolher arquivo”. Uma nova janela será aberta e será possível selecionar a pasta de arquivos onde o documento está. Selecione o arquivo e clique no botão “Abrir”.
  • Endereço de Internet (URL): selecione a opção “Colar URL” e insira o endereço.

Passo 4. Leia os termos de uso e selecione “Estou de acordo com os termos de uso do serviço”. Clique no botão “Validar” e espere até que seja feita a análise. Em seguida, deverá aparecer uma confirmação de que o documento foi enviado.

Observação: O envio e a validação de arquivos grandes podem ser mais demorados.

Passo 5. O resultado da validação poderá ser aprovado, reprovado ou indeterminado. Ao final da página do resultado, aparece o “Relatório de Conformidade”, que pode ser salvo no botão “Download PDF”.

Observação: Verifique no resultado da validação o tipo de assinatura utilizado. Para a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada.

Para mais informações, acesse: https://validar.iti.gov.br/informacoes.html

 

3 – Prescrição eletrônica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba

 

Quando medicamentos prescritos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba forem dispensados em farmácias particulares o farmacêutico deve validar a receita e registrar a dispensação.

 

Passo 1. A receita poderá ser recebida impressa ou em arquivo PDF. Fazer a leitura do Código QR ou acessar https://prescricaoeletronica.curitiba.pr.gov.br

Passo 2. Informar o ID da receita (código que aparece na parte inferior, após o endereço eletrônico https://prescricaoeletronica.curitiba.pr.gov.br/) e o CPF do paciente.

Passo 3. Conferir a receita na opção “Visualizar receita”.

Passo 4. No item “Prescrição”, verificar a quantidade prescrita e observar se já houve atendimento anterior. Caso não tenha sido dispensado, informar a quantidade que está sendo fornecida no campo “A dispensar”.

Passo 5. No item “Estabelecimento”, preencher os dados do dispensador. Caso seja necessário, preencher o campo “Anotações”.

Passo 6. Clicar em “Enviar” para finalizar o processo.

 


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