Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Prescrição eletrônica poderá ser emitida no site do CRM-PR


Data de publicação: 19 de abril de 2020

1.jpeg

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR) publicou, no último dia 14 de abril, a Resolução n. 482/2020 que regulamenta e autoriza a prescrição médica por meio eletrônico. Essa medida se deve à necessidade do distanciamento social no período de pandemia da Covid-19.

Entenda como funciona
Os médicos registrados no Estado poderão emitir a receita médica de forma virtual através de uma plataforma desenvolvida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR). Com os seus próprios dados, o médico acessa a plataforma, prescreve o medicamento e assina eletronicamente a receita.

A prescrição médica por meio eletrônico está permitida para medicamentos de receita comum, antimicrobianos, medicamentos sujeitos a Receita de Controle Especial (branca em duas vias), para produtos à base de substâncias constantes nas Listas C1, C5, os adendos das Listas A1 e A2 e o adendo da Lista B1. Porém está vedada a prescrição para os medicamentos controlados que necessitam de notificação de receita.

O paciente pode imprimir a receita ou enviá-la digitalmente para a farmácia.

Nas farmácias
Ao receber a receita, o farmacêutico deverá verificar no sistema do CRM-PR se a receita é válida e se já foi dispensada, em caso afirmativo, a nova aquisição não será possível. 
Medicamentos controlados sujeitos a notificação de receita NÃO devem ser dispensados por meio eletrônico.

As receitas emitidas de forma eletrônica são válidas para farmácias públicas e privadas. Em ambos os casos, a receita precisa ser validada no sistema do CRM-PR.

Para mais informações sobre o sistema, clique aqui.



topo