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Notícias

CRF-PR orienta: tudo que o farmacêutico precisa saber sobre a atuação do Ministério da Saúde para eventual convocação de profissionais da saúde


Fonte: CFF, CRF/MG, CRF-PR
Data de publicação: 17 de abril de 2020

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O Ministério da Saúde instituiu hoje (02), por meio de uma Portaria (nº 639/2020), a ação estratégia "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde". A medida estabelece a capacitação de profissionais da saúde de acordo com protocolos clínicos oficiais para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O cadastro é obrigatório e deve ser realizado pelo próprio profissional por meio de um formulário que pode ser preenchido via internet no site clicando aqui. No cadastro, o farmacêutico poderá informar se quer ou não fazer parte da ação estratégica. Depois de treinados, os profissionais poderão ser convocados a atuar. A medida considera a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).

A pedido do Ministério da Saúde, o Conselho Federal Farmácia (CFF) forneceu o cadastro de 220 mil farmacêuticos inscritos, que, em caráter emergencial, poderão ser recrutados para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo no enfrentamento do novo coronavírus (SARS-Cov-2). 

Para mais informações confira a notícia do Conselho Federal de Farmácia.

O CRF-PR solicitará mais informações ao CFF e ao Ministério da Saúde e, oportunamente, novas orientações serão emitidas.

Acesse o link para conferir o Manual de Cadastramento disponibilizado pelo Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde. https://bit.ly/34gqwvN

Acesse a seção de perguntas e respostas frequentes do CFF para tirar suas dúvidas - https://bit.ly/3aMS3ra

 

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A CONVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

1. É obrigatória a inscrição no Ministério da Saúde?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os profissionais da saúde com inscrição ativa (regulares ou não) em seus conselhos de classe.

Se você já deu baixa em seu CRF, significa que está impedido de exercer a profissão e, dessa forma, não precisa fazer o cadastro.

 

2. Qual o prazo pra inscrição?
A Portaria MS nº 639/2020 não estabeleceu o prazo para que os cadastros sejam feitos, mas colocou que essas medidas serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Recomendamos que todos os farmacêuticos façam o cadastro e realizem a capacitação, assim que possível. É importante que, acima de tudo, tenhamos, o quanto antes, profissionais da saúde capacitados cuidar da população.

 

3. Todos devem fazer o cadastro ou apenas os que estão em exercício?
Somente está apto para o exercício da atividade profissional o farmacêutico que possuir inscrição ativa no CRF de sua jurisdição.

Assim, independentemente de estar empregado, ou não, todos os farmacêuticos inscritos nos CRF’s devem fazer o cadastro.

 

4. O que acontece se eu não me cadastrar?

A Portaria do Ministério da Saúde deixou claro que informará aos Conselhos os Profissionais que não atenderam a determinação de cadastro. Como em nosso Código de ética há previsão de ser dever do farmacêutico dispor de seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração, ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, o CRF poderá ser cobrado pelas Autoridades a adoção de medidas contra o profissional que deliberadamente deixou de atender a essa medida que visa o combate a epidemia do COVID-19.

 

5. O cadastro é feito por nós mesmos ou pelo Conselho?
Por vocês. Cada farmacêutico, individualmente, deve acessar o cadastro eletrônico do Ministério da Saúde e efetuar a inscrição.
Os conselhos cederam os dados cadastrais dos profissionais ao Ministério da Saúde para validação das inscrições, mas não tem acesso aos dados do governo.

 

6. Caso todos tenham que fazer, como devo proceder com relação ao meu emprego?
O cadastro e a realização da capacitação são obrigatórios, mas o possível trabalho para o governo a princípio não.

Ao preencher o formulário a pessoa pode sinalizar ou não a disponibilidade para o serviço.

Precisamos entender que estamos em um momento de Emergência de Saúde. Hospitais de Campanha têm sido montados e, obviamente, precisarão de profissionais para prestação do serviço. Caso seja necessário, os gestores públicos irão recorrer aos dados cadastrais do Ministério da Saúde para contratação emergencial de profissionais e, obviamente, aqueles que se declararam disponíveis serão chamados primeiro.

Contudo, é cedo para se especular quais ou quantos profissionais serão demandados, ou valores de remuneração.

 

7. Estou com conselho em dia, mas não estou exercendo a profissão, devo me cadastrar?
Sim. Conforme informamos, o cadastro e a capacitação são obrigatórios para todos os profissionais da saúde devidamente inscritos em seus respectivos conselhos.

 

8. Quem está com o CRF inativo também tem que se inscrever?
Não. A lei entende que somente profissionais legalmente habilitados e registrados em seus conselhos de classe podem exercer a profissão.

Assim, mesmo que a pessoa preencha os dados no cadastro do Ministério da Saúde esse, ao ser confrontado com os dados enviados pelos conselhos, dará como registro inexistente e não será validado.

 

9. Não tenho CRF ativo, mas gostaria de fazer o cadastro, como devo proceder?

O Banco de Dados dos profissionais inscritos no CRF-PR foi encaminhado ao CFF no dia 01° de abril de 2020. Considerando que o Ministério da Saúde poderá acionar os conselhos para atualização dos dados e inclusão de novos profissionais, orientamos que se inscreva ou reative sua inscrição no CRF, bem como promova o seu cadastro junto ao Ministério da Saúde.

 

10. Quem está com CRF ativo, mas reside no exterior é obrigado a fazer o cadastro?
Sim. A Portaria MS nº 639/2020 não excluiu a obrigatoriedade do cadastro de profissionais que estão residindo no exterior.

 

11. O programa é remunerado?
Caso ocorra o chamamento, o governo deverá garantir todas as condições de trabalho, residência e remuneração dos profissionais em serviço.

 

12. Como será feita a comprovação dos que pertencem aos grupos de risco?
Pessoas pertencentes a algum grupo de risco devem se declarar indisponíveis no preenchimento do formulário. Apesar de não terem sido elucidadas essas questões, acreditamos que a apresentação de atestado e exames clínicos poderão resolver como resposta.

 

13. Como será a capacitação e qual o prazo de duração?
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), será responsável pela capacitação à distância (EaD), abordando os protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Todos que concluírem o curso receberão o certificado do Ministério da Saúde/ DEGTS/SGTES/MS.

Não foram elucidadas as informações sobre conteúdo programático e cronograma da capacitação. 

 

14. Sou técnico em patologia clínica ou técnico de laboratório e possuo inscrição ativa no CRF-PR, preciso fazer o cadastro no Ministério da Saúde?

Sim. Em relação a inscrição, principalmente devido a existência de campo específico, todos os regularmente inscritos devem se inscrever, inclusive os técnicos em laboratório.

 

Saiba mais sobre a Portaria 639/2020 
Em caso de dúvidas, Disque Saúde 136



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