Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Medicamentos sujeitos a controle especial - Alterações temporárias durante a pandemia de COVID-19


Fonte: CIM/CRF-PR e Assessoria de Comunicação
Data de publicação: 30 de setembro de 2020

2.png

A Anvisa publicou em 24/03/2020 a Resolução RDC 357, que traz alterações temporárias para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial durante a pandemia de COVID-19. Os principais pontos são:

- Aumento das quantidades máximas que podem ser prescritas*, de acordo com a tabela abaixo

- Possibilidade de dispensar quantidades para mais 30 dias de tratamento (além da quantidade prescrita) para receitas emitidas antes de 24/3 que estiverem dentro da validade e que ainda não foram atendidas;

- Possibilidade de entrega de medicamentos sujeitos a controle especial em domicílio desde que observados os procedimentos previstos na norma.

* Importante: A quantidade prescrita não poderá ser aumentada pela farmácia e sim deverá constar no receituário.


Para a rede pública, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a Resolução 338/2020, estabelecendo que os receituários de medicamentos pertencentes às listas da Portaria 344/1998 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica terão validade de 90 dias a partir da emissão e poderão ser dispensados para até 90 dias de tratamento.

 

 

Para maiores informações acesse o texto completo: Resolução RDC 357/2020 e Resolução SESA-PR 338/20

 


newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

folder
Registro

Registro

upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF




Redes Sociais

topo