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Notícias

Judicialização de medicamentos: atuação essencial e assertiva do farmacêutico


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 22 de outubro de 2019

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Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NAT-JUS) de Londrina conta com farmacêuticos na elaboração de notas técnicas para pedidos judiciais que envolvem medicamentos

O Brasil reconhece o acesso a medicamentos como parte do direito à saúde e adota políticas públicas para propiciar sua garantia. O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No entanto, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica não tem conseguido atender a crescente demanda. Em parte, por isso, o número de recurso levados ao Poder Judiciário para a obtenção de medicamentos no país tem aumentando.

O fenômeno da judicialização da saúde pública existe e, se não tratado da forma adequada, poderá gerar grandes prejuízos à população e ao Estado, desestruturando o orçamento público e ampliando, em um plano muito mais grave, a possibilidade de colapso do Sistema Público de Saúde (SUS). Em síntese, a indagação judicial pelo cidadão para garantir o recebimento dos medicamentos, essenciais para seu tratamento, é o resultado da ineficiência das políticas públicas de saúde e da assistência farmacêutica dentro do SUS. Essa manobra acaba tornando-se uma alternativa para a resolução de um problema com maiores imposições. O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, em 2017, que aumentaram 1.300%, nos últimos sete anos, os gastos da União com processos judiciais referentes à saúde.

Em vista disso, os Juízes Federais e Estaduais perceberam que, por se tratar de um assunto técnico, não estavam aptos para oferecer uma decisão fundamentada e assertiva sobre a concessão de medicamentos. Portanto, a necessidade de profissionais capacitados para analisar os pedidos judiciais tornou-se primordial. A atuação do farmacêutico, reconhecido como o profissional do medicamento por seu amplo conhecimento em farmacologia, surge como uma alternativa para uma avaliação mais adequada dos pedidos formulados judicialmente.

O município de Londrina é um exemplo dessa dinâmica entre o judiciário e os profissionais da saúde. A Justiça Federal do Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná, a 17ª Regional de Saúde e a Universidade Estadual de Londrina (UEL) firmaram uma parceria para a criação de um projeto de extensão, o Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NAT-JUS), formado por médicos e farmacêuticos que, com o auxílio de acadêmicos dos cursos de Medicina e Farmácia da UEL, PUCPR e Unifil, elaboram notas técnicas a respeito de medicamentos cujo fornecimento pelo SUS é postulado em ações judiciais. O objetivo é qualificar as decisões judiciais, munindo os Juízes, que são leigos nas questões médicas e farmacológicas, de informações relevantes para as definições a serem proferidas. No momento, durante os três primeiros meses, o projeto passa por sua fase piloto, recebendo demandas apenas de duas varas do município, com a finalidade de avaliar a capacidade técnica e trâmites internos. Após esse prazo, a ideia é que seja feito um aumento progressivo do número de notas elaboradas, conforme a capacidade de trabalho dos profissionais. Estão envolvidos, atualmente, 7 farmacêuticos, 14 médicos e 16 estudantes de graduação, que trabalham na elaboração de pareceres para seis demandas por semana.

Como funciona?

Ao receber uma demanda judicial sobre medicamentos, o Juiz encaminha o material ao NAT-JUS. Esse, por sua vez, passa por um fl uxo procedimental. Em primeiro momento, são elaboradas as informações farmacológicas, o que é feito pelos farmacêuticos e pelos alunos que os auxiliam. Na sequência, a nota em elaboração é encaminhada para um médico especialista que, com o eventual auxílio de estudante de Medicina, presta as informações sobre as evidências científi cas do medicamento e sua aplicabilidade ao caso concreto que lhe é apresentado. Não se trata de uma perícia médica, uma vez que os profi ssionais do NAT-JUS não examinam o paciente. O que ocorre é a emissão de um parecer opinativo para o caso apresentado, segundo a documentação médica disposta nos autos do processo e as evidências científi cas encontradas pelo núcleo.

O NAT-JUS, ao receber a consulta do Poder Judiciário, tem 10 dias para elaborar uma nota técnica. Os três primeiros dias fi cam os farmacêuticos, responsáveis pela emissão das informações farmacológicas dos medicamentos buscados judicialmente, especifi cadas em um questionamento previamente preparado. Segundo o Dr. Camilo Guidoni, professor da UEL e coordenador do projeto, nessa etapa o farmacêutico analisa todos os detalhes do medicamento solicitado. “São verificadas as aprovações com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relação de medicamentos municipal, estadual e nacional, busca de pareceres da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e até mesmo a autorização em órgãos estrangeiros, como o Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos”. Os farmacêuticos também esclarecem se a prescrição do medicamento está ou não em acordo com a bula e a perspectiva dos custos, analisando se há medicamento genérico ou referência e se existem Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), no SUS, para a doença a ser tratada, bem como alternativas terapêuticas disponibilizadas no Sistema Público de Saúde. Eventualmente, o farmacêutico também poderá contribuir na análise médica, que leva sete dias para fi car pronta, totalizando o limite para a nota técnica ser encaminhada ao Poder Judiciário.

O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Londrina e Coordenador do Comitê Executivo de Saúde de Londrina, Dr. Bruno Henrique Silva Santos, ressalta o bom resultado que o projeto está alcançando no município. “Os resultados obtidos com o projeto superaram as expectativas. Como todo projeto inicial, o transcorrer do tempo e a prática cotidiana expõem algumas difi culdades e impõem determinados ajustes e aperfeiçoamentos. Ainda assim, a alta qualifi cação dos profissionais, inclusive dos farmacêuticos, e o seu empenho nas atividades do NAT-JUS têm proporcionado um excelente resultado, fornecendo sólidos subsídios técnicos para as decisões judiciais a serem proferidas nas demandas por medicamentos”, destacou.

Sobre a diminuição da judicialização em saúde, ainda é cedo para afi rmar, já que envolvem muitos outros aspectos. Porém, o NAT-JUS definitivamente colabora com a saúde da população. “Com o nosso projeto, não sei se poderemos dizer se conseguiremos reduzir a judicialização de medicamentos no SUS. Porém, com certeza, contribuímos para qualifi car a decisão judicial. Ou seja, o juiz terá subsídios para fornecer um parecer favorável ou não a solicitação. Em resumo, haverá uma melhor decisão sobre a solicitação medicamentosa e, através disso, o cidadão e o Estado são benefi ciados”, reitera Dr. Camilo Guidoni. Dra. Marcela Zambrim Campanin, Coordenadora da Farmácia Especial da 17ª Regional de Saúde, afi rma que o papel do farmacêutico dentro do NAT-JUS é fundamental para o sucesso do projeto. “O farmacêutico é o profissional que conhece todo o ciclo da Assistência Farmacêutica, desde a pesquisa de novas substâncias até o acompanhamento da sua utilização depois de estar no mercado. Os conhecimentos clínicos do farmacêutico permitem a revisão da farmacoterapia com propriedade. Acredito que a judicialização de medicamentos é um problema instaurado e crescente no Brasil e o farmacêutico tem atuação essencial para que esse processo passe a ocorrer com mais  ponderação”, frisou Dra. Marcela.

No Paraná, além de Londrina, somente Curitiba possui um núcleo técnico. A equipe da capital iniciou as atividades em 2013 e já elaborou 8 mil pareceres solicitados pelos magistrados para embasar as decisões na área da saúde. Tirando esses dois exemplos, a alta demanda e a escassez de profissionais comprometem a agilidade na tramitação das ações que envolvem a judicialização da saúde em todo o Estado.

   

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