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ATENÇÃO: CRF-PR NÃO fornece dados pessoais dos farmacêuticos a terceiros


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 26 de setembro de 2019

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O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR recebeu centenas de reclamações de profissionais a respeito do recebimento de mensagens, através do aplicativo Whatsapp, com conteúdo de candidatos a conselheiro do processo eleitoral do CRF-PR/2019.

Informamos que o CRF-PR ou mesmo o Conselho Federal de Farmácia são expressamente proibidos de fornecerem dados dos profissionais inscritos para terceiros.

O CFF publicou em setembro de 2018 a Resolução 660 que regulamenta o processo eleitoral da própria entidade e dos CRFs. Em seu artigo 19, parágrafo XV, diz: Enviar por meio eletrônico (e-mail) aos farmacêuticos inscritos no CRF, uma única vez e com até 30 (trinta) dias de antecedência às eleições, a correspondência eleitoral dos candidatos e chapas que previamente solicitarem, contendo a proposta de trabalho com, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, além de inserção no portal do CRF, sendo vedado o fornecimento diretamente a qualquer interessado dos dados pessoais dos eleitores (e-mail, endereços e telefones) em decorrência do princípio da privacidade.

O CRF-PR cumpre com extremo rigor as regras estabelecidas, mantendo total sigilo dos dados pessoais dos profissionais inscritos, quanto à coleta, processamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.


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