Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Judiciário confirma legalidade da aplicação das Fichas de Fiscalização


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 3 de julho de 2019

2.png

Conforme noticiado pelo CRF-PR em 28/04, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar concedida ao SINDIFARMA – Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Paraná, de modo a reconhecer que a atuação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) não está limitada apenas à constatação da presença ou da ausência de profissional perante à Farmácia, mas sim à contínua verificação da efetiva e correta assistência praticada pelo profissional no estabelecimento em que é vinculado.

Agora, em sentença proferida na ação nº 5011619-72.2019.4.04.7000/PR, divulgada no dia 01/07, a Juíza Federal Substituta Ana Carolina Morozowski da 3ª Vara Federal de Curitiba, alterou o posicionamento inicialmente lançado na liminar e filiou-se ao entendimento do TRF/4ª Região quanto à aplicação das “Fichas de Fiscalização do Exercício e das Atividades Farmacêutica” pelo CRF-PR. Ao rever sua decisão, a magistrada consignou que “a atuação do Conselho, ora réu, para verificação das condições dos estabelecimentos, pela forma exposta pelo Requerente, não extrapola a esfera de competências na mesma linha adotada pelo TRF da 4ª Região.”.

Diante desta decisão, ainda passível de reforma, a aplicação das Fichas de Fiscalização do Exercício e das Atividades Farmacêuticas por fiscais do CRF-PR está mantida em Farmácias de qualquer na base territorial da entidade sindical, que abrange a maior parte do Estado do Paraná.



topo