Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Anvisa emite ofício sobre uso do equipamento Hilab em farmácias e ‘drogarias’


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 13 de maio de 2019

2.png

Em documento assinado pelo Dr. Guilherme Antonio Marques Buss, Gerente-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde e direcionado aos Coordenadores de Vigilância Sanitária Estadual e das Capitais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclarece que o equipamento Hilab está regular junto à Agência como um produto para diagnóstico in vitro, de classe de risco II, para uso exclusivamente profissional. Estão aprovadas para uso com este equipamento as tiras teste destinadas aos parâmetros de:

  • Teste rápido de gravidez;
  • Colesterol completo (colesterol total e HDL);
  • Teste rápido 25-OH Vitamina D;
  • Teste rápido Hemoglobina Glicada (HbA1c).

O ofício cita a Resolução RDC 44/2009, que dispõe em seu Capítulo VI sobre os serviços farmacêuticos, como aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos e administração de medicamentos. O documento destaca ainda que, conforme a mesma RDC, somente é permitida as medições do parâmetro bioquímico de glicemia capilar realizadas por meio de equipamentos de autoteste.

Na conclusão, o ofício informa que “tendo em vista que o equipamento Hilab se trata de um produto para diagnóstico in vitro, de classe de risco II, para uso exclusivamente profissional e não de um produto para autoteste, atualmente existe restrição expressa na RDC n. 44/2009 para utilização deste equipamento em farmácias e ‘drogarias’, a qual possibilita apenas a aferição do parâmetro bioquímico de glicemia capilar, através de equipamentos para autoteste nestes ambientes”.

Clique aqui e confira Ofício Circular nº 4/2019/SEI/GGTES/DIRE1/ANVISA completo.

ATUALIZAÇÃO: informamos que o Ofício Circular nº 4/2019/SEI /GGTES/DIRE1/ANVISA, que restringiu a utilização do equipamento Hilab em farmácias, foi suspenso pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, no dia 27 de junho de 2019, em decisão do Processo 1016812-71.2019.4.01.0000.


Anexos


upload_file
Baixa de Responsabilidade Técnica

Baixa de Responsabilidade Técnica

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

sync
IRT

Ingresso de Responsabilidade Técnica.

info
Defesa de Auto de Infração

Defesa de Auto de Infração




Redes Sociais

topo