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Confira!


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 25 de janeiro de 2019

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O CIM/CRF-PR consultou a Anvisa e preparou uma nota sobre como deve ser contado o prazo de validade das prescrições de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial. Confira:


Anexos


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