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É animal!


Fonte: Assessoria de Comunicação / CRF-PR
Data de publicação: 10 de janeiro de 2019

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Mais de 50 milhões de cães e 22 milhões de gatos de estimação. Esses números impressionantes, divulgados recentemente pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), ajudam a entender a expansão de um dos mercados que mais crescem no Brasil: o mundo pet. Se contarmos, além dos cães e gatos, roedores, peixes, aves e répteis, em todo o mundo, somam-se mais de 1,56 bilhão de animais de estimação, tratados cada vez mais carinhosamente. Mas o que faz essa área se destacar em um período de crise econômica e restrição de gastos?

A resposta é simples: nos últimos anos, os animais de estimação ganharam uma promoção. Passaram a viver dentro das casas e ganharam o status de membros de família. Essa transformação no perfil movimentou o mundo dos negócios, inclusive o farmacêutico. Apesar de diversas farmácias trabalharem na área veterinária há mais de uma década, somente agora a consolidação do setor trouxe mais uma forte área de atuação ao farmacêutico.

A atuação farmacêutica veterinária atua num nicho bastante específico e vem ganhando cada vez mais espaço no mercado de trabalho. A importância desta carreira vem crescendo devido à legislação que impacta as indústrias que produzem medicamentos veterinários, que tendem a ter o mesmo grau de exigências das indústrias fabricantes de medicamentos para uso humano. Isso, por sua vez, abre espaço para atuação do farmacêutico especializado em indústria veterinária.

Ser especialista em farmácia veterinária exige que o profissional tenha um perfil multidisciplinar, com conhecimentos de farmácia clínica, análises clínicas, tecnologia farmacêutica e farmacotécnica. Como este profissional pode atuar em diversos segmentos do mercado veterinário, a definição da área de atuação é imprescindível para se fazer o planejamento de carreira. O CRF-PR possui uma Comissão Assessora que atua fortemente na área de manipulação de produtos veterinários. Composta por farmacêuticos especialistas na área, o grupo de trabalho busca valorizar o papel do profissional e explicar aos farmacêuticos e acadêmicos mais essa área de atuação, que necessita investimento e capacitação.

 

 

A Comissão preparou uma lista com as principais legislações que regem a área e uma vídeo-aula sobre o assunto que está disponível a todos os profissionais. Confira na abaixo os decretos e normativas que devem ser estudados e entendidos para uma atuação com excelência na manipulação de medicamentos veterinários.

► Decreto-Lei 467 de 13/02/1969

Estabelece a obrigatoriedade da fiscalização da indústria, do comércio e do emprego de produtos de uso veterinário, em todo o território nacional.

► Decreto 5.053 de 22/04/04

Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produto de Uso Veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, e dá outras providências, incluindo a responsabilidade técnica desses estabelecimentos, concedidas aos profissionais farmacêuticos e médicos veterinários.

► Instrução Normativa 11 de 08/06/05

Complementa o Decreto nº 5.053, aprofundando sobre os procedimentos operacionais e legislação característica. Afirma que o farmacêutico é responsável pela preparação do medicamento e o médico veterinário pela prescrição dos produtos. Ou seja, cada profissional atua de uma forma específica em suas atividades.

► Instrução Normativa 25 de 21/12/12

Estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário.

► Instrução Normativa 41 de 04/12/14

Em 2014, com a publicação da instrução normativa nº 41/2014, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu critérios para a farmácia com manipulação, liberando preparações humanas e veterinárias no mesmo laboratório, desde que os insumos utilizados sejam de uso comum a ambos. Além disso, a normativa permite armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem e dispensação. No caso de insumos unicamente veterinários, é exigida da farmácia uma estrutura única para esse preparo. Todo esse processo só é possível com uma licença de funcionamento do MAPA e em caso de medicamentos de uso controlado, necessária também Autorização Especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Instrução Normativa nº 41 também aborda a manipulação de produtos veterinários homeopáticos, apresentando uma tabela com potências mínimas e máximas.

► Instrução Normativa 35 de 11/09/17

Complementa a Instrução Normativa nº 25 de 21 de dezembro de 2012.

► Lei 13.021 de 08/08/14

Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Afirma que no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei. Desta forma, como a manipulação veterinária é classificada como farmácia, é obrigatória a presença de um farmacêutico como responsável técnico.  

Leia mais na 125ª edição da "O Farmacêutico em Revista". Acesse!​​


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