CFF emite nota sobre reportagem veiculada no Jornal Nacional
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
Data de publicação: 20 de agosto de 2018
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que, ao contrário do que tem sido equivocadamente divulgado, os farmacêuticos estão autorizados a atuar na área de estética, inclusive na aplicação da toxina botulínica. Um pedido para que seja corrigida a informação lida pelo âncora do Jornal Nacional no dia 17 de agosto, sexta-feira, foi encaminhado à Rede Globo.
O acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área. A ação anula, APENAS A RESOLUÇÃO/CFF Nº 573/13 E TEMPORARIAMENTE, VISTO QUE O CFF JÁ RECORREU. Importante ressaltar que o referido acórdão extrapola o âmbito previsto na resolução, quando cita os “procedimentos estéticos”, tais como “bichectomias”, nunca regulamentadas por este conselho.
As demais resoluções do CFF que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos atuarem na área, realizando a aplicação de botox.
Os farmacêuticos estão impedidos, TEMPORARIAMENTE, de realizar aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.
O CFF salienta que, em 3 de abril, foi publicada a Lei Federal nº 13.643/18, que implantou um paradigma inédito no país ao dispor que o “exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional”. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde.