Nota Técnica - Alerta sobre o sarampo (SVS/SESA)
Fonte: SSV/SESA
Data de publicação: 24 de julho de 2018
A Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS, através do Centro de Epidemiologia - CEPI da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA vem por meio desta enfatizar orientações e condutas frente aos surtos de Sarampo que estão ocorrendo em outros Estados da Federação, em outros países e continentes.
1) Introdução
O Sarampo é uma doença infecciosa, viral, aguda, potencialmente grave / fatal, de transmissão aérea (secreções de vias aéreas como tossir, espirrar, falar e respirar), extremamente contagiosa, com risco de complicações graves como panencefalite, meningite, miocardite, nefrite, pneumonites, entre outras.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2018, esta doença vem apresentando surtos em diversos países, com 81.635 casos de sarampo notificados em todos os continentes do mundo. Conforme dados do Ministério da Saúde do Brasil (MS), 414 casos notificados em Roraima (200 confirmados e 02 óbitos}, 2095 casos em Amazonas (265 confirmados e 01 óbito). Há casos confirmados também nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
2) Principais sinais e sintomas
• Febre alta (acima de 38,SºC)
• Febre alta (acima de 38,SºC)
• Exantema máculo-papular de distribuição céfalo-caudal
• Tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite
• Manchas de Koplik (pequenos pontos brancos em mucosa oral 24 horas antes do exantema)
3) Vigilância Epidemiológica
O sarampo é uma doença de Notificação compulsória, conforme as Notas Informativas nº 57/2018, 119/2018 e 143/2018 - CGDT/DEVIT/SVS/MS:
• Notificação imediata de todos os suspeitos (independente da situação vacinai e idade, principalmente com histórico de contato nos últimos 30 dias com alguém que tenha viajado para local sabidamente com casos de sarampo) que apresentem os sinais e sintomas supracitados, através da Ficha Individual de Notificação - FIN do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN. O CID cadastrado para notificação no SINAN é B09 - Doenças Exantemáticas;
• O Serviço de Saúde do município deve notificar e enviar a FIN em até 24 horas para a Vigilância Epidemiológica (VE) do município e investigar em até 48 horas. A VE Municipal deve comunicar a VE da Regional de Saúde e, esta, comunicar a DVVTR/SESA, através dos telefones (41) 3330-4263/4561 ou pelo e-mail [email protected];
• O Serviço de Saúde do Município deve realizar a vacinação de bloqueio seletivo com a vacina tríplice virai (sarampo, caxumba e rubéola: SCR ou VTV) nos contatos, maiores de 6 meses de idade e suscetíveis até 72 horas após exposição. Os lactentes entre 6 meses e 11 meses que forem vacinados no bloqueio deverão ser revacinados aos 12 meses, conforme rotina do calendário vacinai. Avaliar as carteiras de vacinação para todos os contatos, independentemente da idade;
• O Serviço de Saúde do Município deve coletar sangue para sorologia e swab nasofaríngeo e urina para isolamento virai no primeiro contato com o paciente (do 1° ao 28° dia - preferencialmente no 5° dia do início do exantema) e encaminhar para VE da Regional de Saúde e esta, ao Lacen/PR. O Serviço de Saúde do Município deve monitorar o resultado no GAL e a evolução clinica do caso e de todos os contatos;
Segue abaixo o fluxograma de investigação dos casos suspeitos de Sarampo, conforme o Guia Rápido SESA 2015 e Guia de Vigilância MS 2017:
4) Medidas de prevenção
• Manter a carteira vacinai atualizada;
• Manter a carteira vacinai atualizada;
• Cuidados especiais com a higiene ajudam a controlar o contágio e a evolução da doença;
• Manter o paciente em isolamento por 7 dias do início dos sintomas: as crianças com a doença não devem freqüentar a escola e creches; trabalhadores devem ser afastados de suas atividades;
• Evitar aglomerações ou locais pouco ventilados;
• Cobrir nariz e boca quando espirrar e tossir, utilizando lenço descartável ou a parte interna do braço, e NÃO AS MÃOS. Lavar com freqüência o rosto e as mãos com água e sabão, principalmente após tossir ou espirrar, uma vez que estes são veículos importantes para a transmissão do sarampo;
• Não compartilhar copos, talheres, maquiagem e alimentos;
- Vacinação de rotina:
1 a 29 anos: ter o registro de 2 (duas) doses da vacina sarampo, rubéola e caxumba;
30 a 49 anos: ter o registro de 1 (uma) dose da vacina sarampo, rubéola e caxumba;
Viajantes independente da faixa etária, inclusive maiores de 50 anos e lactentes entre 6 e 11 meses de idade, sem comprovação de vacinação documentada e que se deslocam para áreas com circulação do vírus;
Profissionais da saúde devem ter 2 (duas) doses da vacina sarampo, rubéola e caxumba documentadas, independente da idade;
CONTRA-INDICAÇÕES da vacina: gestantes, imunodeprimidos e crianças menores de 6 meses idade.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos entrar em contato com a Divisão de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DVVTR) - Fone: (41) 3330-4263/4561/4278 - Email: [email protected]; com o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) - Fone: (41) 99117-3500 - Email: [email protected]; ou com Divisão de Vigilância do programa de Imunizações (DWPI) - Fone: (41 )3330- 4616 ou 4667 - Email: [email protected].