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Manipulação de substâncias psicotrópicas anorexígenas
Data de publicação: 1 de julho de 2018
Ofício circular da Anvisa reitera proibição da manipulação de substâncias quando não houver medicamento registrado no país
Anfepramona
Femproporex
Mazindol
Leia na íntegra o Ofício-Circular nº 3/2018 da Anvisa - Clique aqui
Acesse o Manual para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial do CRF-PR - Clique aqui