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Não perca o prazo: receita prescrita pelo médico também tem validade


Fonte: Gazeta do Povo
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2018
Créditos: Gazeta do Povo

A compra de remédios controlados nas farmácias exige a apresentação de uma receita, dada ao paciente por um médico ou outro profissional da saúde que seja prescritor (ou aquele que pode prescrever). O que nem todo mundo lembra, porém, é que essas receitas têm data de validade, que depende da classificação dos medicamentos, tempo de tratamento e retorno ao médico, e que podem variar de 10 dias a um prazo indeterminado.

Assim, a receita obtida em uma consulta antiga provavelmente não será aceita na farmácia, caso você tente comprar novamente aquele remédio que curou o problema da última vez.

No caso de remédios que não são controlados [como antitérmicos e anti-inflamatórios] e as receitas, portanto, não possuem data de validade, cabe à farmácia aceitar ou não o documento. “Nos medicamentos em geral, que a receita não tem prazo, o farmacêutico deve avaliar quando foi emitida, se o problema persiste e se é o caso de encaminhar a pessoa a uma nova consulta com o especialista, ao invés de vendê-lo o remédio”, explica Jackson Rapkiewicz, gerente técnico científico do Conselho Regional de Farmácia do Paraná.

 

Apenas 10 dias depois da consulta

Antibióticos são alguns dos medicamentos com o menor tempo de validade da receita, não podendo passar de 10 dias. O objetivo é prevenir o uso descontrolado, que pode levar ao fortalecimento bacteriano. Se a pessoa não faz uso do antibiótico indicado pelo profissional até o fim, o organismo (ainda não completamente curado da infecção bacteriana) pode desenvolver resistência ao medicamento – favorecendo à bactéria e ao surgimento das superbactérias.

“Como o antibiótico é para infecções agudas, então se a pessoa deixar de usar por um tempo e for comprar 30 dias depois da consulta, pode ser que não tenha mais utilidade. Para evitar os abusos, de comprar ou manter o remédio armazenado, o paciente não fica com a receita, que permanece na farmácia”, explica Rapkiewicz.

 

Medicamentos controlados: 30 dias

Dos medicamentos controlados, há dois tipos: os com maior controle, cuja receita é emitida pela Vigilância Sanitária, e os com menor controle, cuja receita é feita pelo próprio prescritor. No primeiro grupo, estão medicamentos com maior risco de gerar dependência, como analgésicos derivados de morfina, ou opioides. No segundo, antidepressivos e anticonvulsivantes.

Em ambos os grupos, a validade máxima das receitas é de 30 dias. “O que muda nesse caso é o tipo da receita. No grupo de maior controle, a Vigilância Sanitária fornece a receita, já numerada. Nos de menor controle, o receituário é feito em duas vias e a regulação acontece direto na farmácia, pelo sistema da Anvisa”, reforça o gerente técnico científico do CRF-PR.

 

Quantidade de acordo com tratamento

Outra variável na hora de determinar a validade da receita está relacionada ao tempo de tratamento. Algumas receitas, dependendo do tipo de medicamento, permitem a compra de remédios que durarão um período de até seis meses de tratamento. A medida vale para tratamentos de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes.

“Por exemplo,no caso dos anticonvulsivantes, se o médico avalia que o paciente está estabilizado, ele pode prescrever o remédio para seis meses de tratamento. Isso também demonstra que o médico quer rever o paciente depois desse período”, explica Jacskon Rapkiewicz.

A regra não vale, porém, para todos os medicamentos da lista C (a mesma dos anticonvulsivantes). Antidepressivos, por exemplo, podem ser adquiridos para até 60 dias de tratamento. “Pode comprar para no máximo 60 dias, mas se o médico prescrever na receita um total de medicamento que dure 30 dias, a venda só poderá ser feita com uma quantia de remédios para 30 dias”, reforça o gerente técnico.

 

Medicamentos de controle especial com validades diferentes:

 

Há remédios que são divididos em diferentes categorias para melhor controle, e cada um traz validades e exigências diferentes. Confira abaixo:

 

Medicamentos Lista A: encontram-se aqui os entorpecentes e as receitas tem validade de 30 dias, e são emitidas em papel de cor amarela.

Medicamentos Lista B1: encontram-se aqui os medicamentos capazes de induzir dependência física ou psíquica. A validade é, novamente, de 30 dias e a receita é emitida em papel de cor azul.

Medicamentos Lista B2: encontram-se aqui os psicotrópicos anoxerígenos, ou os medicamentos emagrecedores. A validade é, novamente, de 30 dias, e a receita é emitida em papel de cor azul.

Medicamentos Lista C1: a lista inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos. A validade é de 30 dias a partir da emissão, e a receita é entregue em papel da cor branca. No caso dos anticonvulsivantes e antiparkinsonianos, a validade da receita chega a até seis meses.

Medicamentos Lista C2: a lista inclui os retinóides de uso sistêmico, voltados ao tratamento de acne. A validade é de 30 dias a partir da emissão, e a receita é emitida em papel de cor branca.

Medicamentos Lista C3: na lista está apenas um medicamento: a talidomida, usada nos tratamentos de hanseníase, úlceras aftoide idiopática em pacientes portadores de HIV/aids, lúpus eritematoso, mieloma múltiplo, entre outras. A validade é de 20 dias.

Medicamentos Lista C4: encontram-se aqui os anti-retrovirais. A validade das receitas é de 30 dias.

Medicamentos Lista C5: encontram-se aqui os anabolizantes. A validade das receitas é de, novamente, 30 dias.

 

Onde descartar os medicamentos? 

São tantas as regras e exceções que geram muitas dúvidas em pacientes, médicos e farmacêuticos na hora da compra do medicamento. “É importante esclarecer que o farmacêutico é responsável por cumprir a legislação. Às vezes a pessoa acha que é culpa da farmácia em não querer vender o medicamento, mas se a receita não se enquadrar, o farmacêutico não pode atender. Isso vai desde medicamentos simples, que não são controlados, até os mais controlados”, explica Jackson Rapkiewicz, gerente técnico científico do Conselho Regional de Farmácia do Paraná.

O impasse na farmácia pode ocorrer desde a letra ilegível na receita até não ter todos os dados necessários descritos ou receitas rasuradas. “Às vezes o próprio prescritor se engana e acaba colocando uma quantidade de medicamento maior que a venda permitida. Então o farmacêutico precisa explicar para o paciente que só pode atender para 30 ou 60 dias”, reforça o gerente técnico.

Outra dúvida comum é com relação à devolução dos medicamentos controlados. “Acontece de o paciente comprar o medicamento para um tratamento longo, de seis meses, mas desenvolver uma reação ao produto e querer devolver. A partir do momento que o remédio é adquirido, a farmácia não tem o controle de como foi armazenado e não pode recebê-lo novamente. Além disso, no controle do sistema da própria farmácia, o medicamento já foi excluído, e não pode ser recolocado”, explica.

A medida mais correta é fazer o descarte do medicamento em local adequado. Aqui é possível ver a lista de farmácias com pontos de coleta em Curitiba.


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