Quatro decisões judiciais reafirmam autoridade técnica do farmacêutico
Fonte: CFF
Data de publicação: 19 de setembro de 2017
Em quatro decisões recentes, a Justiça reafirma a competência e a autoridade técnica do farmacêutico. Uma delas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacifica definitivamente uma controvérsia que durava anos.
Após empenho árduo do CRF/MG e do CFF, com apoio, ainda, do CRF/RS e do CRF/SP, o STJ definiu, de vez, a situação dos "técnicos em farmácia". O entendimento é que, após o advento da Lei Federal nº 13.021/14, não há mais qualquer possibilidade de assunção de profissional de nível médio à responsabilidade técnica por drogaria. Essa atribuição é privativa do farmacêutico.Confira aqui a íntegra do julgado.
“Trata-se de uma vitória importantíssima para a categoria, que encerra um ciclo pernicioso, que teve capítulos assombrosos como a possibilidade de se aprovar um projeto de lei como o da ex-senadora Marluce Pinto, que abolia a exigência da presença do farmacêutico nas farmácias. Essa é uma decisão histórica do STJ pela saúde da população brasileira. Enaltecemos e louvamos o equilíbrio dos representantes desta corte”, diz o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Outra decisão importante é a do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) da 1ª Região, ratificando que é de competência do farmacêutico a elaboração de laudos de exames em Citologia. Mesmo nos casos de resultado positivo, o TRF sentenciou que não se trata de diagnóstico ou de ato médico. Confira aqui a íntegra do julgado.
As demais decisões reiteraram a validade das Resoluções Resoluções/CFF nº 585/13 e nº 586/13, que entidades médicas, sem sucesso, tentam anular desde 2013. Uma ação movida pelo CRM da Bahia e outra pelo CRM do Rio de Janeiro, que visavam anular estas resoluções, foram extintas, mantendo, assim, a farmácia clínica e a prescrição farmacêutica. A decisão referente ao Rio de Janeiro contempla, ainda, a Resolução 616/2014. Com estas decisões, já são mais de 32 decisões favoráveis à Farmácia, entre ações extintas e liminares negadas às entidades médicas. Confira aqui a íntegra do julgado referente aos estados do Rio de Janeiro (CLIQUE AQUI) e Bahia (CLIQUE AQUI).
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