Associações divergem sobre proposta que regulamenta a prática da acupuntura
Fonte: Câmara dos Deputados
Data de publicação: 31 de agosto de 2017
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara deve votar nas próximas semanas uma proposta que regulamenta em lei o exercício da acupuntura no Brasil. O Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), em sua versão atual, autoriza o exercício da acupuntura por profissionais que tenham concluído curso superior em acupuntura ou curso de graduação em qualquer área de saúde, com especialização em acupuntura.
O tema é polêmico, e por isso conselhos profissionais de enfermagem, farmácia, fisioterapia, medicina e psicologia se fizeram representar no debate que ocorreu hoje na comissão. Atualmente a acupuntura não tem uma regulamentação em lei, mas é regulamentada como especialidade médica. Na prática, há portarias que regulamentam a atividade, inclusive como práticas integrativas e complementares no atendimento do Sistema Único de Saúde.
Para Russomano, a prática é uma terapia multidisciplinar, que todos os profissionais de saúde podem aplicar, por isso a proposta. Mas o relator da matéria, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), apresentou um parecer contrário, o que levaria à rejeição da proposta. Por isso o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) pediu a discussão, e apresentou um voto alternativo, a favor do projeto de lei. "Fui convencido de que essa proposta fará bem à saúde, e preserva a atuação de médicos e outros profissionais", disse.
Debate
Para Fernando Genschow, representante do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA), a regulamentação como prática médica deveria ser suficiente, e sua preocupação é com o diagnóstico feito por profissionais que não são formados para isso. "Para estabelecer um diagnóstico é preciso conhecimento específico, até mesmo para saber se a patologia pode ser abordada pela medicina chinesa, para a segurança do paciente", disse.
Atualmente, no Brasil o diagnóstico de doenças só pode ser feito por médicos, mas o presidente da Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde, Sohaku Bastos, frisou que a avaliação feita por acupunturistas é de outra natureza, sobre harmonia e equilíbrio de forças, e não necessariamente precisa passar pelo diagnóstico de doenças. "O médico tem de fazer diagnóstico, salvar vidas, cirurgias. Já o acupunturista trata o doente, e não a doença, e faz outras avaliações", disse.
Para ele, a acupuntura já é reconhecida como prática no SUS e houve uma recusa de torná-la exclusiva dos médicas quando a presidente Dilma Roussef vetou artigos da Lei do Ato Médico (Lei 12.842/13). "Além disso, ou a gente segue a orientação da Organização Mundial de Saúde, ou seguimos um caminho próprio, que não sabemos qual é, porque a OMS recomenda o trabalho multidisciplinar de acupuntura", disse.
China
Durante o debate também foi discutido como funciona na China a prática da acupuntura. Por um lado, os médicos argumentaram que apenas profissionais formados em faculdades de medicina ocidental e de medicina tradicional chinesa podem realizar a prática.
Mas os acupunturistas de outras especialidades lembraram que o currículo da medicina tradicional chinesa é de apenas 30% da medicina tradicional, o que seria o mesmo que outros profissionais no Brasil. "Como eu tive no meu curso de farmácia, fiz aula de fisiologia, mexi em cadáver, tem de deixar muito claro. A medicina tradicional chinesa nada tem a ver com medicina alopática ocidental", disse Paulo César Varanda, representante do Conselho Federal de Farmácia.
Cursos
A proposta também deve fomentar a criação de cursos superiores de acupuntura no Brasil. Pelo menos dois cursos já foram propostos, mas a mesma discussão está sendo feita no Ministério da Educação, e ainda não foi possível aprovar graduação exclusiva na área. "Por erro, segue como especialidade da medicina, mas essa proposta é boa porque define um curso superior. Hoje há cursos muito rápidos que querem vender formação em acupuntura, e todos somos contra isso", disse Sohaku Bastos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1549/2003
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