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Notícias

Consultório e serviços farmacêuticos agora estão inclusos na CNAE


Fonte: CFF
Data de publicação: 15 de junho de 2017

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) conseguiu aprovar junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e sua Comissão Nacional de Classificação – Concla, a inclusão do consultório farmacêutico e dos serviços prestados por farmacêuticos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. A conquista, há muito esperada pela categoria, foi anunciada nesta quinta-feira, 15 de junho, pelo presidente da entidade, Walter da Silva Jorge João, durante a solenidade de abertura do XI Congresso Brasileiro de Farmácia Hospitalar, promovido pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (Sbrafh), realizado com o apoio do CFF.

A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária. A inserção na CNAE regulariza a atuação do farmacêutico clínico em ambiente apropriado ao cuidado farmacêutico, com a privacidade e o conforto que os profissionais e os pacientes merecem. “Os farmacêuticos têm, agora, o respaldo burocrático e legal que faltava para a instalação de seus consultórios e a prestação de seus serviços”, comenta o presidente Walter Jorge João.

Os números da CNAE são 8650-0/99 para consultórios farmacêuticos, e 8650-0/99 para serviços prestados por farmacêuticos clínicos. Conforme ofício encaminhado pela Concla ao CFF, a inclusão neste código, destinado a “atividades da área de saúde não especificadas anteriormente”, foi a opção encontrada em função da ausência, na atual classificação, de um código específico. A partir de orientações repassadas pela Concla, o CFF já está tomando as providências com vistas à criação de uma subclasse própria, o que poderá se consumar em janeiro de 2018.

A boa notícia foi anunciada junto com outra, que também reafirma a legalidade e a pertinência das resoluções que dispõem sobre as atribuições clínicas e a prescrição farmacêutica: o juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária de Minas Gerais, extinguiu a ação movida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) daquele estado pela anulação da Resolução/CFF nº 585/2013, e ainda acatou o pedido formulado pelo CFF, de litigância de má fé, multando o CRM/MG em R$ 3 mil para custeio de honorários advocatícios e mais R$ 5 mil para o CFF.

“Essa decisão é mais uma a nosso favor entre as 26 que obtivemos em 39 ações movidas por entidades médicas com o mesmo objetivo: derrubar as duas resoluções relacionadas à atuação clínica do farmacêutico. Ela e as demais são fruto de um trabalho vigilante dessa gestão (por meio de sua Consultoria Jurídica), que se empenha com amor pela nossa profissão”, comentou o presidente do CFF.



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