Ministério Público recomenda prescrição de remédios pelo nome de substância química
Fonte: G1
Data de publicação: 14 de junho de 2017
Fotos: G1
Créditos: G1
O recebimento de denúncias por conta da demora, ou não fornecimento dos medicamentos a pacientes pelas secretarias de Saúde dos municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos levaram a 8ª promotoria de justiça do Ministério Público de Santarém a emitir recomendação para que a prescrição seja feita pelo nome dos fármacos (substâncias químicas que compõem o medicamento), evitando nomes comerciais.
A recomendação assinada pela titular da 8ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais - Educação e Saúde, de Santarém, Lilian Braga, é direcionada a profissionais médicos e odontólogos do Sistema Único de Saúde (SUS). “O tema da dispensação de medicamentos precisa ser discutido, pois quando ingressamos com a ACP é porque todas as possibilidades de diálogo se esgotaram”, explicou Lilian Braga.
Segundo a promotora, todos os dias ela recebe pessoas que vão ao MP em busca de medicamentos para o seu tratamento. Atualmente, tramitam 13 ações civis públicas com essa demanda, na 6ª Vara Cível.
A recomendação foi emitida considerando que a prescrição pelo nome comercial pode dificultar o acesso do usuário ao fármaco, além de sugerir a aquisição de produto de determinada marca, sem comprovação que seja superior ao fabricado por outros laboratórios. E se baseia na Lei 9.787/99 que estabelece que “as aquisições de medicamentos sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos no âmbito do SUS, adotarão, obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI)”.
A Secretaria de Estado de Saúde do Pará, 9º CRS/Sespa, prefeituras e secretarias municipais de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos devem adotar as providências administrativas de modo a cumprir a recomendação, advertindo os profissionais médicos e odontólogos que prestam serviço que procedam o tratamento das enfermidades obedecendo aos protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e listas de medicamentos do SUS.
Quando não houver o medicamento na listagem do SUS, o profissional deverá fazer a justificativa da escolha terapêutica prescrita.
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