Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Justiça ratifica atuação dos farmacêuticos na Citologia


Fonte: CFF
Data de publicação: 5 de maio de 2017

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (2ª Instância) decidiu nesta quinta-feira, dia 4 de maio de 2017, que os farmacêuticos não podem ser privados de exercer a atividade de Citologia. A decisão manteve a nulidade de dispositivos da Resolução CFM nº 1823/2007 e ao mesmo tempo ratificou a Resolução CFF nº 358/2001, que regulamentou a competência aos farmacêuticos para executar exames citopatológicos em todas as suas modalidades, emitir e assinar laudos e pareceres técnicos.

A decisão em favor da categoria farmacêutica novamente impede a tentativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de impor restrições à atuação dos farmacêuticos na Citologia com a edição da Resolução CFM nº 1823/2007, que vedava o exercício da Citologia pelos farmacêuticos e restringia a atividade aos médicos. Logo após a publicação da referida Resolução do CFM, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) impetrou ação civil pública questionando a normativa tendo já logrado êxito deste a 1ª instância.

Na decisão, que foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 5 de maio, o juiz federal Eduardo Morais da Rocha entendeu que a Resolução CFM nº 1823/2007 excede o poder regulamentar conferido à autarquia e ofende a disposição contida no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “que garante o direito ao livre exercício profissional quando atendidas as exigências legais”. O juiz também considerou que “aos profissionais farmacêuticos assiste o direito de elaborar exames citopatológicos, não importando em invasão de área privativa dos médicos, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade na edição da Resolução CFF nº 358/2001.

O presidente do CFF, Walter Jorge João, disse que a decisão confirma a importância do farmacêutico para a Citologia e demonstra a atuação vigilante do Conselho contra ameaças ao exercício da profissão, em qualquer que seja a área de atuação. “Estamos sempre atentos às causas da Citologia Clínica, tanto estimulando a opção dos farmacêuticos em atuar nessa área como batalhando pela manutenção do exercício dessa atividade, cujo direito mantem-se inabalado e assegurado por lei”.

Walter explicou que a Citologia é um campo amplo de atuação farmacêutica e há um grande número de farmacêuticos atuando tanto em laboratórios de análises clínicas particulares como em estabelecimentos voltados exclusivamente para a Citologia, além da presença marcante na rede pública do Ministério da Saúde (MS). “Não é por acaso que esse ramo das Análises Clínicas, que faz os diagnósticos preventivos de lesões pré-cancerígenas e do câncer, sempre foi uma disciplina dos cursos de graduação em Farmácia e há muito tempo são oferecidos cursos de pós-graduação para especializar os farmacêuticos nessa área”.


topo