Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

Atenção, Farmacêuticos e Proprietários de Laboratórios de Análises Clínicas


Fonte: CAC/CRF-PR
Data de publicação: 16 de fevereiro de 2017

A ANS prorrogou o prazo para o envio do questionários sobre o Fator de Qualidade para o dia 31 de março!!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a aplicação do Fator de Qualidade (FQ) que é usado para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, nos contratos em que não está predefinido um índice de reajuste e, que não houve acordo entre as partes até os primeiros 90 (noventa dias) do ano de 2017.

O FQ visa refletir a qualificação do prestador, e será aplicado e definido pela ANS para os reajustes anuais entre operadoras de planos de saúde privado com os seus respectivos prestadores de serviços de saúde. Esse Fator de Qualidade poderá ser de 105% (A), 100% (B) ou 85% (C) do IPCA a depender do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos em Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS e que será atualizada anualmente.

Os critérios para aplicação do FQ em 2017 foram detalhados nas Instruções Normativas nº 61/2015 e nº 63/2016, que complementam a regulamentação estabelecida pela Lei 13.003/2014. Em 2017 foram incluídos também os Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia (SADT). No caso do SADT, além do critério já mencionado acima, considerando a acreditação e a certificação no nível máximo (Nível A – 105% do IPCA), ficou definido que para obter 100% do IPCA o prestador deverá responder ao questionário de avaliação dos serviços proposto pela ANS, que ficará disponível no portal eletrônico da entidade do prestador.

O formulário com o questionário elaborado pela ANS para o enquadramento dos Laboratórios ainda sem acreditação, nos critérios mínimos para reivindicar a classificação intermediária, pode ser acessado em 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoDHURGlR7DgeKU6t1DIdiXJTShpFkhf4S_4rK_J0lJlRewQ/viewform

Todos os laboratórios, independentemente de estarem classificados nos níveis A, B ou C, devem preencher o questionário até o dia 08/03/2017. Os laboratórios que não atenderem a essa solicitação estarão fora da possibilidade de serem avaliados e de obterem o fator de qualidade. Também será exigido pela ANS que todos os laboratórios tenham no seu cadastro do CNES atualizado.

O envio das informações dos Laboratórios acreditados pelo DICQ, Sistema de Acreditação da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), será feito automaticamente pela Sociedade à ANS, confirmando a Classificação no Fator de Qualidade A, não sendo necessária nenhuma ação por parte desses laboratórios.

Por tanto, prezados colegas farmacêuticos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) juntamente com o Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) solicita a participação de todos os Farmacêuticos e Proprietários de Laboratórios de Análises Clínicas, devidamente registrados no CRF/PR a responder o questionário no link acima informado para que possamos contribuir com a ANS, a qual visa coletar essas informações e assim colaborar nas políticas regulatórias desse setor.

PARTICIPEM!
                                                                                  Atenciosamente,
                                                          
                             
Dr. Maurício Turkiewicz
Coordenador da Comissão de Análises Clínicas CRF-PR

content_copy
Cópia de PAF

Cópia de PAF

save
Resposta ao Termo de Intimação

Resposta ao Termo de Intimação

newspaper
Recurso de Auto Infração

Recurso de Auto Infração

folder_open
Solicitações de Documentos

Documentos

history
Alteração de Horário

Alteração de Horário

folder
Registro

Registro




Redes Sociais

topo