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Projeto proíbe propaganda de medicamentos nos meios de comunicação


Data de publicação: 3 de fevereiro de 2017

A propaganda de medicamentos poderá ser proibida nos meios de comunicação social, se o Projeto de Lei 5220/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), for aprovado pelo Congresso.

O objetivo do parlamentar, com a proposta em tramitação na Câmara, é buscar um consumo mais racional de remédios no País. Segundo ele, no Brasil, o uso abusivo, equivocado ou desinformado de medicamentos é uma das principais causas de intoxicações, especialmente em crianças.

“A indústria farmacêutica tem uma poderosa força econômica e pretende sempre aumentar o consumo, a prescrição e as vendas dos seus produtos, como se fossem produtos comuns”, criticou. “Mas medicamentos não são produtos comuns, pois têm um grande potencial de causar prejuízos imensos à saúde individual e pública”, completou Gouveia.

Publicidade direcionada

O projeto autoriza a comunicação científica e a publicidade sobre medicamentos apenas aos profissionais habilitados a prescrevê-los, desde que realizadas por meio de publicações especializadas e com distribuição exclusiva a esses profissionais. Nesse caso, a comunicação ou publicidade não poderá conter afirmações que não sejam passíveis de comprovação científica.

Situação atual

O projeto altera a Lei 9.294/96, que hoje permite a propaganda de medicamentos para a dor e de venda livre, assim classificados pelo órgão competente do Ministério da Saúde, desde que anunciem as advertências quanto ao seu abuso, conforme indicado pela autoridade classificatória.

Além disso, também é permitida a propaganda de medicamentos e terapias de qualquer tipo ou espécie em publicações especializadas dirigidas direta e especificamente a profissionais e instituições de saúde.

A lei atual também autoriza a propaganda de medicamentos genéricos em campanhas publicitárias patrocinadas pelo Ministério da Saúde e nos recintos dos estabelecimentos autorizados a dispensá-los. Toda a propaganda de medicamentos deve conter obrigatoriamente advertência indicando que, persistindo os sintomas, o médico deverá ser consultado.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5220/2016

Fonte: Câmara dos Deputados


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