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Suspensa a liminar que impedia CRF de multar estabelecimentos apesar da presença de farmacêuticos


Fonte: Jurídico CRF-PR
Data de publicação: 17 de janeiro de 2017

Conforme decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 5055457-21.2016.74.04.0000/PR interposto pelo CRF-PR, foi SUSPENSA a liminar concedida na ação do Sindifarma-PR (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Paraná).

Com a decisão, não existem mais os impedimentos à atuação do serviço de fiscalização do CRF-PR noticiados no site do Sindifarma-PR.

Clique aqui para acessar a decisão que suspendeu a liminar.
 

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