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MP autoriza redução de preço de remédio a qualquer tempo


Data de publicação: 21 de dezembro de 2016

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 754/16, que permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, a redução do preço de medicamentos a qualquer tempo.

A Lei 10.742/03, que criou a CMED e traz normas para a regulação do setor farmacêutico, permitia ao conselho autorizar a redução de preços apenas em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do fabricante em 31 de março do mesmo ano.

A MP alterou o texto da lei para ampliar a possibilidade de redução. A lei também permite a autorização, excepcional, para o aumento do preço de remédios a qualquer tempo. Esse ponto não foi alterado pela medida provisória.

Conselho de Ministros

O conselho é presidido pelo ministro da Saúde, com a presença de chefes de outras três pastas (Casa Civil, Justiça e Fazenda), e é responsável pela deliberação final da CMED.

A câmara de regulação é um órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretária executiva da CMED.

Tramitação

A MP 754/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A comissão mista deve ser instalada apenas a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-754/2016

Fonte: Câmara dos Deputados


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