MP autoriza redução de preço de remédio a qualquer tempo
Data de publicação: 21 de dezembro de 2016
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 754/16, que permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, a redução do preço de medicamentos a qualquer tempo.
A Lei 10.742/03, que criou a CMED e traz normas para a regulação do setor farmacêutico, permitia ao conselho autorizar a redução de preços apenas em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do fabricante em 31 de março do mesmo ano.
A MP alterou o texto da lei para ampliar a possibilidade de redução. A lei também permite a autorização, excepcional, para o aumento do preço de remédios a qualquer tempo. Esse ponto não foi alterado pela medida provisória.
Conselho de Ministros
O conselho é presidido pelo ministro da Saúde, com a presença de chefes de outras três pastas (Casa Civil, Justiça e Fazenda), e é responsável pela deliberação final da CMED.
A câmara de regulação é um órgão interministerial responsável por regular o mercado e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretária executiva da CMED.
Tramitação
A MP 754/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A comissão mista deve ser instalada apenas a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-754/2016
Fonte: Câmara dos Deputados
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