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Notícias

Sobre medida liminar concedida em favor das empresas sediadas na base territorial do Sindifarma


Data de publicação: 13 de dezembro de 2016

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) esclarece aos farmacêuticos paranaenses os fatos relacionados à medida liminar concedida na ação 5059511-79.2016.4.04.7000.

Conforme divulgado pela entidade sindical que representa o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma-PR), a decisão judicial foi favorável para suspender os autos de infração eventualmente assinados por farmacêuticos que não possuem assistência técnica declarada para o horário da inspeção, bem como impedir autuações quando constatada a presença do profissional inscrito e habilitado como responsável técnico.

Não há qualquer questionamento ou ordem que atente quanto à exigência da presença de Farmacêuticos em farmácias de qualquer natureza (neste conceito abrangendo também as Drogarias), durante todo o horário de funcionamento, obrigação mantida e exigida na forma do art. 5º e 6º, inciso I da Lei Federal 13.021/2014, sob pena de multa ao estabelecimento infrator.

Assim, em virtude da forma como a notícia da decisão foi veiculada pelo Sindifarma-PR, que causou inúmeras manifestações em diversas mídias sociais, o CRF-PR esclarece e tranquiliza a todos, principalmente os Farmacêuticos, pois é inquestionável sua importância e sua presença na condução das atividades técnicas de Farmácias de qualquer natureza.

O CRF-PR jamais deixará de atuar para garantir a assistência técnica farmacêutica, efetiva e de qualidade, de modo a evitar que qualquer outro interesse sobreponha-se a prestação de serviço de saúde à população.

As medidas judiciais pertinentes já estão sendo adotadas pelo CRF-PR no sentido de promover a reforma da decisão.
 
Atenciosamente,

CRF-PR

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