Seguridade proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo
Data de publicação: 6 de dezembro de 2016
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ) que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar, equivalente ou genérico no mercado, sem autorização do Ministério da Saúde.
O texto (PL 1135/15) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Odorico Monteiro (Pros-CE), que elogiou a proposta. “A intenção da norma é permitir que as providências necessárias sejam tomadas para amortizar os impactos da falta do medicamento para as pessoas que dele precisam”, disse.
Requerimento
Segundo o projeto, a empresa farmacêutica terá que informar ao Ministério da Saúde, com 12 meses de antecedência, a intenção de retirar um medicamente do mercado (definitiva ou temporariamente). O requerimento protocolado no ministério deve informar as causas e o prazo para a retomada da produção.
Caso se trate de suspensão temporária de fabricação, o pedido ao ministério deverá indicar a empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.
Decreto do Poder Executivo vai regulamentar a lei, inclusive na parte de penalidades para quem não comunicar a interrupção da produção.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1135/2015
Fonte: Câmara dos Deputados
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