CFF divulga nota de esclarecimento sobre valor das anuidades de 2017
Data de publicação: 28 de novembro de 2016
b) Tendo esse valor de partida sido fixado com base na lei, ele não pode ser reduzido, o que caracterizaria RENÚNCIA FISCAL, ficando os conselhos sujeitos a punições pelo Tribunal de Contas da União - TCU (confira o teor integral da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000, Art. 14, § 1º . Leia aqui).
*Para confirmar os porcentuais do INPC, acesse este link.
2 – Embora a Lei 12.514/11 não permita redução do valor da anuidade, ela faculta ao Plenário deliberar sobre descontos e parcelamentos, o que tem sido feito.
3 - Observando a tabela acima, é possível verificar que os descontos concedidos para 2017 estão bem maiores do que os de 2016 e de anos anteriores. O parcelamento também aumentou (uma parcela a mais). Isso, em função da crise vivenciada pelo país, que afeta todos os segmentos da economia.
4 – Pagando o valor com o desconto principal, de 15%, a ANUIDADE DE 2017 SERÁ R$ 36,76 MENOR DO QUE A ANUIDADE INTEGRAL (SEM DESCONTO) DE 2016.
5 - O Plenário do CFF nunca se reuniu para prejudicar a categoria. Tudo que é deliberado é sempre na busca do melhor para o desenvolvimento da profissão. No mínimo, busca-se o que for menos prejudicial ou oneroso para os profissionais. Nos últimos cinco anos, são imensuráveis os ganhos viabilizados pelo sistema Conselhos de Farmácia para os farmacêuticos brasileiros.
6 – A divulgação de informações incorretas e de avaliações e críticas infundadas somente enfraquecem a profissão.
Fonte: Comunicação - CFF
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13 de janeiro de 2025