União poderá ter que ressarcir estados obrigados pela Justiça a custear medicamentos
Data de publicação: 27 de setembro de 2016
Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga a União a ressarcir estados e municípios que, em razão de decisão judicial, tiverem que custear medicamentos que não constem da lista definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista no Projeto de Lei 4869/16, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).
Sousa explica que periodicamente o Ministério da Saúde expede a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Segundo ele, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos incluídos nessa lista é compartilhada por todos os entes federados: municípios, estados e União. “Ocorre que, em larga escala, vêm se multiplicando pelo País decisões judiciais obrigando, principalmente estados, a fornecer medicamentos de alto custo, independentemente de constarem da lista”, argumenta o autor. “Como esses medicamentos não elencados pelo SUS, em tese, não são de responsabilidade de estados e municípios, nada mais justo do que a União, que acumula grande parte da arrecadação, arcar com custos de tais medicamentos”, completa Sousa.
O projeto prevê ainda que o ressarcimento deverá ocorrer até o exercício financeiro seguinte ao cumprimento da decisão judicial, proibidas deduções ou compensações. De acordo com o texto, o procedimento de ressarcimento deverá ser estabelecido em ato normativo do Ministério da Saúde 90 dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4869/2016
Fonte: Câmara dos Deputados
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