Free cookie consent management tool by TermsFeed

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Menu   Conteúdo   Busca   Lei Geral de Proteção de Dados   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Cor Original   Contraste
Notícias

MPF quer fim de embalagens semelhantes de medicamentos para evitar erro médico


Data de publicação: 21 de julho de 2016

O risco de troca de medicamentos administrados em pacientes de dois hospitais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com ação civil pública contra três laboratórios. O MPF pede à Justiça Federal que determine mudanças na apresentação dos produtos fornecidos às unidades de saúde pelas empresas Isofarma Industrial Farmacêutica, Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense e Equiplex Indústria Farmacêutica. O motivo é a semelhança nas embalagens dos medicamentos, que contraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela regulamentação dos produtos e serviços de risco à saúde pública, também é ré na ação. De acordo com o Ministério Público, as três fabricantes, fornecedoras de duas das principais unidades de saúde públicas de Uberlândia, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia e o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro, tem usado embalagens com formatos e etiquetas de grande semelhança.

Um exemplo, citado pelo MPF, é o cloreto de sódio 20% e 0,9%, glicose 50% e água para injeção, que apresentam diferenças mínimas. De acordo com o órgão, mesmo em medicamentos de alto risco, há grande semelhanças, o que pode levar a erro na administração e provocar até a morte do paciente.

O Ministério Público Federal ressalta na ação que “a semelhança das embalagens e etiquetas dos medicamentos, em especial os de alerta, é a responsável direta por inúmeros erros médicos decorrentes de falha humana.”

E cita pesquisa da Associação Médica Brasileira, relatando que "um dos pontos descritos como propulsores do erro de dispensação e administração é a semelhança de embalagens e nomes dos medicamentos.”

Para o MPF, a indústria tem um papel fundamental na prevenção e redução dos riscos hospitalares. O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, destaca que “embalagens quase idênticas, de uma só cor, mesma forma ou tamanho, podem induzir a erro o profissional de saúde, normalmente sobrecarregado pela carga de trabalho e pela quantidade de pacientes”. Para ele, a Anvisa tem o dever de editar normas para coibir práticas danosas à saúde das pessoas.

Depois de comunicadas, as empresas alegaram ao MPF que comercializam medicamentos conforme normas da Anvisa. A agência, por sua vez, disse que a padronização dos medicamentos, da forma como se encontra, não traria risco algum para os cidadãos.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal obrigue as empresas Isofarma, Farmace e Equiplex a modificarem as embalagens e etiquetas de todos os medicamentos de risco produzidos por elas, para que tenham formatos e cores distintos uns dos outros e etiquetas visualmente diferenciáveis. E pede ainda que a Anvisa, em cumprimento à legislação, edite norma geral determinando que os fabricantes farmacêuticos produzam embalagens diferenciadas, de modo a evitar possível confusão no momento da utilização dos medicamentos.

Fonte: EM


topo