Rótulos devem alertar sobre alimentos que causem alergia
Data de publicação: 5 de julho de 2016
Desde o domingo (3) produtos alimentícios devem estampar no rótulo advertências sobre a presença de substâncias alergênicas, como ovos, peixes, amendoim ou leite. As novas regras foram aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em junho de 2015.
Os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A alergia alimentar atinge cerca de 8% das crianças brasileiras e 5% dos adultos, segundo a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia). Os sintomas são variados e se apresentam no sistema digestivo e na pele. As manifestações mais comuns são vômito, irritabilidade, choro contínuo, cólica, dificuldade de alimentação, refluxo, diarreia crônica, diarreia com sangue e constipação intestinal.
Informações devem estar em destaque
As informações sobre alérgicos deverão ser apresentadas logo abaixo dos ingredientes, em letras maiúsculas e com cor em destaque em relação à embalagem. Em caso de presença direta do ingrediente que provoca alergia no alimento, ele estará listado após a palavra contém. No entanto, se o ingrediente puder aparecer de maneira não intencional no alimento, ele deve estar listado entre os ingredientes após as palavras "pode conter".
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Fonte: UOL
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