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Por 6 votos a 4, STF suspende lei que autoriza uso da 'pílula do câncer'
Data de publicação: 20 de maio de 2016
Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância.
Na sessão, o plenário da Corte analisou um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff. No julgamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário deve decidir se anula, ou não, a lei.
Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário e, portanto, vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
Um método de sintetização da fosfoetanolamina foi descoberto na década de 70 pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) em São Paulo, que testou o composto em camundongos, segundo ele, com resultados positvos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.
A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.
Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.
A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.
Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.
"A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida", afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a legislação exige a aprovação prévia pela Anvisa para novos medicamentos comercializados no país.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a legislação exige a aprovação prévia pela Anvisa para novos medicamentos comercializados no país.
"O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais", afirmou.
Primeiro a votar após Marco Aurélio, o ministro Edson Fachin abriu a divergência, para liberar o uso somente para pacientes terminais. Em seu voto, ele disse que a Anvisa não tem competência exclusiva para autorizar o uso da substância e que, no caso de pacientes terminais, deve ser preservada o direito deles de escolha.
"Quando não houver outras opções eficazes é que a relativização do controle estabelecido por ela [Anvisa] pode ser tido por consentâneo com a Constituição. Em tais casos, pode o Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa para regular o funcionamento do SUS, reconhecer o direito de pacientes terminais, a agirem, ainda que tendo que assumir riscos desconhecidos, em prol de um mínimo de qualidade de vida", afirmou.
Durante o julgamento, vários ministros que votaram para suspender a lei – e, portanto, também sua distribuição a qualquer paciente com câncer –, lembraram de uma resolução da Anvisa que libera medicamentos ainda não aprovados para pacientes terminais, em casos excepcionais.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia considerou que a liberação apenas para pacientes terminais poderia dar esperança. Ao final, porém, contra essa possibilidade pela falta de parâmetros sobre como qualificar um portador de câncer nessa situação. “A interpretação conforme liberaria de forma ampla e geral e sem as condições que a Anvisa propicia”, explicou.
Fonte: G1
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