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Notícias

Novas regras do Programa Farmácia Popular entram em vigor no dia 12/02


Fonte: Portal do Ministério da Saúde
Data de publicação: 4 de fevereiro de 2016

Veja o Comunicado do Ministério da Saúde:

Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrará em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria Nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.

Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.

Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem co-pagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo.

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

 

Indicação: Hipertensão Arterial

Princípio Ativo e concentração

Unidade Farmacotécnica

Valor de referência por unidade farmacotécnica

Valor máximo para pagamento pelo MS

Losartana Potássica 50 MG

1 (um) comprimido

R$ 0,30

R$ 0,30

Atenolol 25 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,11

R$ 0,11

Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,07

R$ 0,07

Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,06

R$ 0,06

Captopril 25 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,19

R$ 0,19

Maleato de enalapril 10 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,26

R$ 0,26

 

 

Indicação: Diabetes Mellitus

Princípio Ativo e concentração

Unidade Farmacotécnica

Valor de referência por unidade farmacotécnica

Valor máximo para pagamento pelo MS

Glibenclamida 5 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,09

R$ 0,09

Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,12

R$ 0,12

 

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

 

Indicação: Dislipidemia

Princípio Ativo e concentração

Unidade Farmacotécnica

Valor de referência por unidade farmacotécnica

Valor máximo para pagamento pelo MS

Sinvastatina 10 MG comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,13

R$ 0,12

Sinvastatina 20 MG comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,26

R$ 0,23

Sinvastatina 40 MG comprimido

1 (um) comprimido

R$ 0,50

R$ 0,45

 

 

Indicação: Rinite

Princípio Ativo e concentração

Unidade Farmacotécnica

Valor de referência por unidade farmacotécnica

Valor máximo para pagamento pelo MS

Budesonida 32 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada

1 (uma) dose

R$ 0,05

R$ 0,04

Budesonida 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada

1 (uma) dose

R$ 0,07

R$ 0,06

Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada

1 (uma) dose

R$ 0,07

R$ 0,06

 

 

Indicação: Osteoporose

Princípio Ativo e concentração

Unidade Farmacotécnica

Valor de referência por unidade farmacotécnica

Valor máximo para pagamento pelo MS

Alendronato de Sódio 70 MG

1 (um) comprimido

R$ 1,87

R$ 1,68

 

 

Indicação: Glaucoma

Princípio Ativo e concentração

Unidade Farmacotécnica

Valor de referência por unidade farmacotécnica

Valor máximo para pagamento pelo MS

Maleato de Timolol 0,25% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro

R$ 0,20

R$ 0,18

Maleato de Timolol 0,50% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro

R$ 0,48

R$ 0,43

Fonte: Portal do Ministério da Saúde



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