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Mudam atribuições do Farmacêutico no âmbito das Comissões de Farmácia e Terapêutica


Data de publicação: 10 de dezembro de 2015

Já estão valendo as alterações aprovadas na última reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para os artigos 1º e 2º da Resolução/CFF nº 449, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica. A principal mudança é que, a partir de agora, passa a ser obrigatória a participação do profissional farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica nos hospitais.

O Conselheiro Federal de Farmácia pelo Rio Grande do Sul, Josué Schostack, que contribuiu para a elaboração da norma, observa que as mudanças na resolução referem-se a atualização das atividades do Farmacêutico hospitalar, adequando-as ao momento da Farmácia Hospitalar no Brasil. "A nova redação também define a obrigatoriedade da Comissão de Farmácia e Terapêutica como instrumento de uso racional dos medicamentos e como instrumento de racionalização de custos hospitalares, pela redução de elenco de medicamentos disponíveis a prescrição médica, no hospital".

A Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno.

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